TRF2 - 5010292-49.2021.4.02.5102
1ª instância - 2ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 23:18
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 16:13
Despacho
-
02/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 12:01
Juntado(a)
-
01/07/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/07/2025 11:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 126
-
01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
25/06/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 126
-
25/06/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
25/06/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cautelar Inominada Criminal Nº 5010292-49.2021.4.02.5102/RJ REQUERIDO: SUELLEN DO NASCIMENTO OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): PRISCILA GOMES DE ARAUJO (OAB RJ228714) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de medida cautelar inominada instaurada para fiscalização do cumprimento de cautelares diversas da prisão anteriormente impostas à ré Suellen do Nascimento Oliveira dos Santos, em razão de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar (processo 5007019-96.2020.4.02.5102/RJ, evento 690, SENT1).
Determinou-se, à época, como uma das condições cautelares, o comparecimento bimestral da ré, o qual vinha sendo realizado eletronicamente, por WhatsApp (evento 1.5).
Nos autos da ação penal 5007019-96.2020.4.02.5102 foi expedida a carta de execução provisória em nome da ré, por força da decisão proferida no Habeas Corpus Criminal nº 5016940-20.2024.4.02.0000.
A carta de sentença foi autuada sob o nº 9000012-43.2024.4.02.5102 e encaminhada para a Vara de Execuções Penais da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Em 27/1/2025, o Juízo da VEP concedeu o livramento condicional à sentenciada, por preencher os requisitos legais, e impôs condições específicas previstas no art. 132, § 1º, da Lei de Execução Penal (evento 114.3).
Em 25/04/2025, certificou-se o suposto descumprimento do comparecimento bimestral em março/2025.
O Ministério Público Federal, instado a se manifestar, entendeu que não houve descumprimento do comparecimento em Juízo, pois, naquele momento, já não era mais obrigatório, em razão do livramento condicional concedido pela VEP/RJ.
Concluiu, ainda, que não subsiste fundamento para prosseguir com a medida cautelar alternativa imposta inicialmente na sentença (evento 119, PROMOCAO1). É o relatório.
A natureza provisória e acessória das medidas cautelares impõe o reconhecimento de sua prejudicialidade quando sobrevier decisão judicial que defina novo regime jurídico para o cumprimento da pena, como no caso em análise.
A decisão concessiva do livramento condicional tornou inócuas as medidas anteriormente fixadas, inclusive o comparecimento bimestral em Juízo.
O suposto descumprimento relatado deu-se em momento posterior à concessão do livramento condicional, não se revestindo de eficácia para infirmar o juízo favorável previamente formado pela Vara de Execuções Penais, tampouco ensejar a continuidade da medida cautelar originária, cujo objeto restou superado.
Ante o exposto, nos termos do art. 282, § 5º, do CPP, revogo as medidas cautelares anteriormente impostas na sentença condenatória à ré Suellen do Nascimento Oliveira dos Santos, consistentes em (i) obrigação de manter sempre atualizado seu endereço e de comparecer a todos os atos do processo, salvo se previamente autorizada pelo Juízo de primeiro grau; (ii) proibição de se ausentar do Estado do Rio de Janeiro sem prévia autorização do Juízo de primeiro grau; (iii) comparecimento bimestral ao Juízo da 2ª Vara Federal de Niterói para justificar suas atividades; e (iv) utilização de monitoramento eletrônico em tempo integral.
Fica ressalvada, contudo, a atuação da Vara de Execuções Penais, para eventual fiscalização e controle das condições impostas no âmbito do livramento condicional deferido.
Expeça-se contramandado revogando o registro das cautelares no BNMP. Intime-se a requerida Suellen do Nascimento Oliveira dos Santos, pessoalmente, para ciência desta decisão e comparecer, no prazo de 5 dias, na Divisão de Monitoramento do Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro, localizada na Rua Frei Caneca, nº 401, Centro, RJ, para devolução do equipamento de monitoração eletrônica.
Após a devolução do mandado e o encerramento do prazo, encaminhe-se mensagem eletrônica à Divisão de Monitoramento do SISPEN, através do e-mail [email protected], para que confirme, no prazo de 5 dias, a devolução do equipamento de monitoração eletrônica.
Dê-se ciência ao MPF e à defesa. -
18/06/2025 16:25
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
18/06/2025 15:42
Expedição de Mandado
-
18/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 20:27
Despacho
-
12/05/2025 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
07/05/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
06/05/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
28/04/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 10:13
Despacho
-
25/04/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 12:37
Juntado(a)
-
11/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/02/2025 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/01/2025 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
-
10/01/2025 17:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2025 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
06/11/2024 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/11/2024 13:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2024 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
30/10/2024 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/10/2024 17:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/09/2024 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/09/2024 16:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2024 16:24
Juntado(a)
-
04/09/2024 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
09/07/2024 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/07/2024 13:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
07/05/2024 20:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/05/2024 20:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2024 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
04/03/2024 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/03/2024 13:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/03/2024 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
18/01/2024 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/01/2024 17:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
-
18/01/2024 14:36
Despacho
-
17/01/2024 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
09/01/2024 18:33
Intimado em Secretaria
-
09/01/2024 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
02/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
14/11/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 14:46
Despacho
-
14/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2023 14:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007019-96.2020.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 70
-
11/11/2023 13:28
Juntada de Petição
-
11/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
07/11/2023 17:01
Intimado em Secretaria
-
07/11/2023 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
12/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
06/09/2023 17:34
Intimado em Secretaria
-
06/09/2023 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
03/07/2023 18:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
03/07/2023 18:12
Intimado em Secretaria
-
03/07/2023 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
03/05/2023 14:21
Intimado em Secretaria
-
03/05/2023 14:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
03/05/2023 14:20
Juntado(a)
-
03/05/2023 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
02/03/2023 14:50
Intimado em Secretaria
-
02/03/2023 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
09/02/2023 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
10/01/2023 14:58
Intimado em Secretaria
-
10/01/2023 14:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
-
10/01/2023 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
07/11/2022 17:00
Intimado em Secretaria
-
07/11/2022 16:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
07/11/2022 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
06/09/2022 16:59
Intimado em Secretaria
-
06/09/2022 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
06/09/2022 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
13/07/2022 16:15
Alterado o assunto processual
-
13/07/2022 14:32
Juntado(a)
-
06/07/2022 17:53
Intimado em Secretaria
-
06/07/2022 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
06/07/2022 17:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
10/05/2022 19:00
Intimado em Secretaria
-
10/05/2022 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
10/05/2022 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/05/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 15:45
Despacho
-
09/05/2022 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2022 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/05/2022 16:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
06/05/2022 15:59
Intimado em Secretaria
-
06/05/2022 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
05/05/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 16:24
Intimado em Secretaria
-
04/03/2022 16:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
04/03/2022 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
10/01/2022 18:38
Intimado em Secretaria
-
10/01/2022 18:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
10/01/2022 18:37
Intimado em Secretaria
-
10/01/2022 18:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
10/01/2022 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
10/12/2021 11:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
09/12/2021 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
09/11/2021 12:38
Intimado em Secretaria
-
09/11/2021 12:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
09/11/2021 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
19/10/2021 20:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
13/10/2021 23:23
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
07/10/2021 14:21
Intimado em Secretaria
-
06/10/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/09/2021 18:45
Juntado(a)
-
23/09/2021 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/09/2021 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/09/2021 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2021 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2021 13:54
Despacho
-
20/09/2021 18:36
Juntado(a)
-
17/09/2021 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2021 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
16/09/2021 18:11
Distribuído por dependência - Número: 50070199620204025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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