TRF2 - 5032102-20.2020.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:21
Juntada de Petição
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19/07/2025 18:04
Baixa Definitiva
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19/07/2025 18:04
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032102-20.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: VIACAO SAMPAIO LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398)ADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858)ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542)SENTENÇAJULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos artigos 487, inc.
I e 924, inc.
II, ambos do CPC.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras.
Sem honorários advocatícios.
Custas devidas pela parte Executada, a serem recolhidas no valor apurado automaticamente pelo sistema processual eProc para a data da emissão da GRU acostada no evento retro, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias.
A guia para recolhimento de custas (GRU) deverá ser devidamente atualizada para o pagamento, devendo ser emitida, pelo Advogado do Executado, por intermédio do Portal do Advogado no sistema Eproc, selecionando-se a opção "Ações/Custas" no menu e, em seguida, a aba "Nova GRU" e, por fim, clicando-se em "Custas integrais". O pagamento da GRU gerada será automaticamente confirmado nos autos pela integração do sistema com o Tesouro Nacional, dispensando-se a protocolização de petição para comunicar a realização do pagamento. Não recolhidas as custas, expeça-se ofício para inscrição do respectivo débito em dívida ativa.
Apurado o valor das custas inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), a Secretaria fica dispensada da expedição do mencionado ofício (art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria do Eg.
T.R.F. da 2ª Região e art. 1º, I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 49, de 01/04/2004).
Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
16/05/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/05/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/05/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 15:25
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 22:02
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 22:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2025 19:31
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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19/03/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 21:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/03/2025 16:17
Decisão interlocutória
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19/02/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/12/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/12/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:55
Decisão interlocutória
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18/10/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 11:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2024 11:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010208-51.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 36, 52, 70
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09/04/2024 09:30
Juntada de Petição
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09/05/2023 18:08
Juntada de Petição
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19/01/2023 15:50
Juntada de Petição
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19/01/2023 15:50
Juntada de Petição
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03/11/2022 17:47
Juntada de Petição
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03/11/2022 17:47
Juntada de Petição
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26/10/2021 14:40
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50102085120214025101/RJ
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21/09/2021 22:04
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50102085120214025101/RJ
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06/04/2021 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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19/03/2021 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2021 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/03/2021 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2021 13:33
Determinada a intimação
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25/02/2021 23:40
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50102085120214025101
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30/01/2021 07:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 17
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25/01/2021 19:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/01/2021 18:54
Juntada de Petição
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18/01/2021 09:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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08/01/2021 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/12/2020 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/12/2020 09:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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20/12/2020 09:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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17/12/2020 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/12/2020 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/12/2020 15:51
Decisão interlocutória
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17/12/2020 15:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/12/2020 04:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/12/2020 19:07
Juntada de Petição
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07/12/2020 15:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2020 07:04
Juntada de Certidão
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04/09/2020 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2020 13:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/06/2020 12:55
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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01/06/2020 10:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/05/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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