TRF2 - 5004929-70.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004929-70.2024.4.02.5104/RJAUTOR: MARCELO DA SILVA AIRESADVOGADO(A): RICARDO MARCELINO GUILHERME (OAB RJ218493)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV do CPC, em relação ao pedido declaratório da especialidade do período de 24/10/2006 a 17/03/2013, 14/05/2014 a 30/06/2015 e 01/02/2018 a 31/10/2019.
Na parte conhecida, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para DECLARAR como tempo de contribuição especial o período de 13/03/1982 a 29/05/1987.
O INSS deverá efetuar o cadastro no CNIS/PRISMA.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Sem prejuízo, intime-se o INSS/CEAB-DJ para, no prazo de 30 dias, comprovar a averbação dos períodos declarados em sentença junto ao CNIS/PRISMA.
Cumprido, dê-se vista à parte autora por 5 dias, sem necessidade de reativação do processo.
Interposta impugnação, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
25/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 11:51
Julgado procedente em parte o pedido
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17/03/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 18:21
Despacho
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29/11/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/10/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2024 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 18:32
Determinada a citação
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22/08/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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