TRF2 - 5001958-87.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001958-87.2025.4.02.5004/ESAUTOR: DILCE FERREIRA BARBOSAADVOGADO(A): EDSON VIGUINI (OAB ES013088)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos autorais, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015 ? Lei n. 13.105/2015), para condenar a CEF a indenizar o dano moral experimentado pela autora em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O valor arbitrado para indenização do dano moral será acrescido de correção monetária e de juros de mora, calculados de acordo com os critérios estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem condenação em custas judiciais, nem em honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 17:46
Julgado procedente em parte o pedido
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17/09/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 12:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESLIN01F)
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04/08/2025 12:55
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 04/08/2025 12:30. Refer. Evento 15
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04/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 19:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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31/07/2025 14:37
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 16:01
Juntada de Petição
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21/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001958-87.2025.4.02.5004/ES AUTOR: DILCE FERREIRA BARBOSAADVOGADO(A): EDSON VIGUINI (OAB ES013088) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação no dia 04/08/2025 12:30:00, para tratativas de acordo, tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Intime-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m) no prazo de 10 dias, caso NÃO TENHA PROPOSTA DE ACORDO. Não havendo resposta, a proposta de acordo deverá ser apresentada na data da audiência designada.
A audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliarsnc ou ID = 6279673606 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador.
Concomitantemente pelo eProc - menu 'Audiência virtual', visando assinatura eletrônica da ata. Portanto, é necessário que os advogados estejam cadastrados no sistema eProc e tenham substabelecimento para o ato.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso ausência injustificada do(s) Autores(s) ou não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, este deve comparecer à audiência designada, acompanhado da Parte Autora, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, e retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Vitória/ES, 03 de julho de 2025. -
04/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/07/2025 10:24
Despacho
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03/07/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 12:40
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 04/08/2025 12:30
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03/07/2025 12:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01F para ESVITCONCJA)
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 17:49
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001958-87.2025.4.02.5004/ES AUTOR: DILCE FERREIRA BARBOSAADVOGADO(A): EDSON VIGUINI (OAB ES013088) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por DILCE FERREIRA BARBOSA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ..
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Porquanto aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor - CDC ao caso concreto e,
por outro lado, ante a hipossuficiência técnica da parte autora, concedo a inversão do ônus da prova (CDC, inciso VIII do art. 6º).
III) Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para realização de audiência de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334).
Registre-se, a designação da data e horário da audiência, a intimação para o ato e o estabelecimento do procedimento adequado, considerando as medidas necessárias à prevenção do COVID-19, serão feitos pelo CEJUSC. IV) Deixo para analisar o pedido de tutela provisória em momento posterior ao retorno dos autos do CEJUSC, caso não se obtenha autocomposição.
V) Não comparecendo qualquer parte ou não obtida autocomposição, a data da audiência de conciliação ou de mediação será o termo inicial da fluência do prazo para contestação (CPC, inciso I do art. 335).
VI) Intime-se a parte autora. -
11/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:15
Determinada a intimação
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11/06/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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