TRF2 - 5056639-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056639-07.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELIANE SILVA CARVALHOADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)SENTENÇADiante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para CONDENAR a ré (União Federal) a restituir à parte autora o valor de 88.780,64 (oitenta e oito mil setecentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos da TAXA SELIC (Resp 1.073.846/SP, Min.
Luiz Fux, DJe 18/12/2009), aplicada a partir da data de seu recolhimento indevido, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos JEFs, conforme dispõe o Enunciado 15 do FONAJEF. Eventual pagamento administrativo da restituição do tributo objeto da presente condenação poderá ser abatido do montante a executar, devendo ser demonstrado cabalmente pela parte ré, no prazo de cumprimento de sentença, acima assinalado. Sem custas e sem honorários no teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. P.I. -
21/08/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 17:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 10:40
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056639-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE SILVA CARVALHOADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que cumpra a determinação a seguir, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: - apresente a cópia integral da ação trabalhista indicada na inicial.
II- Atendido o item anterior, cite-se e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença. -
13/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:21
Determinada a intimação
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13/06/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 21:19
Juntado(a)
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09/06/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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