TRF2 - 5001281-48.2025.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:30
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001281-48.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS MARQUESADVOGADO(A): LILIA COSTA SOARES (OAB RJ226608) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homologado pelo STF, nos autos da ADPF 1.236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. . -
23/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:55
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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23/07/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001281-48.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS MARQUESADVOGADO(A): LILIA COSTA SOARES (OAB RJ226608) DESPACHO/DECISÃO Solicitem-se informações quanto ao cumprimento da Carta Pecatória. -
25/06/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 13:04
Juntado(a)
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25/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:55
Determinada a intimação
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24/06/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 12:42
Juntado(a)
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16/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 11:56
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 14:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 11:04
Determinada a citação
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28/02/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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