TRF2 - 5002463-45.2025.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 22:57
Baixa Definitiva
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25/07/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002463-45.2025.4.02.5112/RJAUTOR: NEY PAES BARRETO COUTINHOADVOGADO(A): GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas, uma vez que não formalizada a relação triangular processual.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, devendo ser observado pela Secretaria o disposto no art. 486 do CPC, na hipótese de propositura de nova demanda.
Intimem-se. -
18/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:26
Extinto o processo por desistência
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08/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002463-45.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: NEY PAES BARRETO COUTINHOADVOGADO(A): GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: • Apresentar comprovante de residência oficial - tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone - atualizado e em nome próprio.
Não havendo comprovante em nome próprio, deverá a parte autora firmar declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado. • Juntar aos autos o HISCRE com os descontos que considera indevidos. • Emendar a petição inicial, atribuindo valor à causa.
Cumprido, façam conclusos os autos. -
12/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:06
Despacho
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11/06/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:19
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Direito Autoral
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11/06/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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