TRF2 - 5003584-79.2018.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Remessa Necessária Cível Nº 5003584-79.2018.4.02.5104/RJ PARTE AUTORA: SILAS LUIZ COSTA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LIDIANE ALENCAR DE ALMEIDA HAUSSMANN (OAB RJ164526) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado por SILAS LUIZ COSTA DA SILVA (evento 53), no sentido de que seja concedida a "antecipação de tutela provisória de urgência, determinando-se a imediata implantação do benefício n.º 182.494.999-2 (Aposentadoria Especial) ao Autor, nos termos da Sentença proferida pelo Juízo “a quo”". No evento 41, há decisão da Vice-Presidência determinando a suspensão do processo, por reputar que a matéria debatida seria comum àquela tratada nos Recursos Especiais nº 1882236/RS, 1893709/RS e 1894666/SC, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1.081: "Definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, § 3º, inc.
I do Código de Processo Civil." É o relatório.
Passo a decidir.
O requerente alega, em síntese, que "aguardar a decisão final do Tema 1.081 do STJ acarretará o perigo da demora até o trânsito em julgado da presente lide, o que impõe a necessidade de antecipação dos efeitos da tutela a fim de evitar prejuízo ao sustento do Autor e sua família." Sobre referida pretensão, tem-se que a apreciação de questões incidentais, que não dizem respeito à admissibilidade dos recursos excepcionais, não incumbe a esta Vice-Presidência, a teor do disposto no art. 1.029 c/c 1.030, do CPC, e art. 23, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal.
Ressalta-se que o requerimento deve ser dirigido ao Juízo de primeiro grau como pedido de cumprimento provisório do julgado, na forma do artigo 522 do CPC, através do protocolo de petição inicial eletrônica, sob a classe "execução provisória de sentença", requerendo que a sua distribuição ocorra por dependência aos presentes autos. Portanto, o aludido requerimento deve ser diretamente formulado pela parte interessada perante o Juízo de Primeiro Grau, ao qual incumbe sua apreciação, viabilizando, inclusive, eventual e ulterior acesso à via recursal perante esta Corte.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado no evento 53 e MANTENHO A SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema 1081 do STJ.
Intimem-se. -
12/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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12/06/2025 15:35
Decisão interlocutória
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15/04/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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14/04/2025 14:45
Juntada de Petição
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13/11/2021 12:38
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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13/11/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/09/2021 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/09/2021 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/09/2021 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/09/2021 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/09/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2021 13:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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15/09/2021 13:54
Decisão interlocutória
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14/09/2021 15:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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14/09/2021 14:56
Juntada de Certidão
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14/09/2021 13:47
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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14/09/2021 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/08/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2021 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2021 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2021 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/07/2021 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2021 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2021 09:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/06/2021 23:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/06/2021 22:46
Juntada de Certidão
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27/05/2021 21:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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27/05/2021 21:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/06/2021 13:00</b><br>Sequencial: 310
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10/05/2021 07:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
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10/05/2021 07:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2021 20:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB02
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23/04/2021 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/04/2021 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/04/2021 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/04/2021 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2021 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/04/2021 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/04/2021 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2021 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2021 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/04/2021 11:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/03/2021 19:05
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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06/03/2021 00:28
Juntada de Certidão
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01/03/2021 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/03/2021 19:23
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/03/2021 13:00</b><br>Sequencial: 238
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09/02/2021 17:44
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
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09/02/2021 17:44
Juntado(a)
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22/01/2021 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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22/01/2021 16:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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21/01/2021 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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21/01/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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