TRF2 - 5094561-19.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 18:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094561-19.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): DAIANE DE OLIVEIRA VIEIRA PONTES (OAB RJ250343) ATO ORDINATÓRIO CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade, manifestar-se acerca da possibilidade de acordo e trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
No mesmo prazo da contestação deverá apresentar os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como meio de prova das condições socioeconômicas do autor e da composição de seu núcleo familiar (Enunciado 116 do FOREJEF da 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste acerca dos trabalhos especializados apresentados. -
21/06/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/06/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/03/2025 13:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO38S)
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13/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/03/2025 15:15
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
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03/03/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/01/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA ALVES DE SOUZA <br/> Data: 20/02/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE ASCER
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23/01/2025 11:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38S para CEPERJA-RJ)
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23/01/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para julgamento - 21/01/2025 12:13:09)
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21/01/2025 19:05
Juntada de Petição
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21/01/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 13:29
Não Concedida a tutela provisória
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13/01/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/11/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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