TRF2 - 5030651-81.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:52
Baixa Definitiva
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24/07/2025 10:52
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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10/07/2025 12:05
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030651-81.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FLAVIO NORTE PINTOADVOGADO(A): DARIO ROSA JUNIOR (OAB RJ252283)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, renunciando ao prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. -
07/07/2025 10:48
Juntada de Petição
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05/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/07/2025 16:29
Homologada a Transação
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03/07/2025 10:06
Juntada de Petição
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02/07/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030651-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIO NORTE PINTOADVOGADO(A): DARIO ROSA JUNIOR (OAB RJ252283)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1- Tendo em vista a não-apresentação de contestação pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Evento 12), apesar da citação eletrônica válida (Eventos 8 e 9), decreto a revelia nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil1, aplicando os seus efeitos. 1.1- Saliento que não há necessidade de nomeação de curador especial tendo em vista não subsumir-se a hipótese aos casos elencados no art.72 do Código de Processo Civil2. 2- Na forma dos art.3483 e 3494 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir. 3- Decorridos os prazos de intimação, venham-me conclusos para deliberação a respeito de eventuais requerimentos justificados de produção de provas. 4- Não havendo pedidos neste sentido, disponibilizem-se os autos à conclusão para sentença, nos termos do art.355, inciso II, do Código de Processo Civil5. 1.
Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2.
Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao:I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei. 3.
Art. 348.
Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344 , ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado. 4.
Art. 349.
Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. 5.
Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: [...]II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 . -
18/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:58
Decretada a revelia
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18/06/2025 11:29
Juntada de Petição
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18/06/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/04/2025 07:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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25/04/2025 05:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 13:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 22:48
Juntada de Petição
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07/04/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 11:30
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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