TRF2 - 5039579-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 14:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5039579-21.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: DANIELA DA SILVA PONTUAL MACHADOADVOGADO(A): RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO (OAB DF041213)ADVOGADO(A): RENAN FARIA DE SOUSA (OAB DF082879)SENTENÇAbeach tennis Oficie-se ao impetrado comunicando-lhe o teor desta sentença (art. 13 da Lei nº 12.016/2009).
Intimem-se o Ministério Público Federal e o Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região para que tomem ciência desta sentença.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
P.
R.
I.
Oficie-se. -
10/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 14:24
Concedida a Segurança
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15/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:35
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5039579-21.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: DANIELA DA SILVA PONTUAL MACHADOADVOGADO(A): RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO (OAB DF041213)ADVOGADO(A): RENAN FARIA DE SOUSA (OAB DF082879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por DANIELA DA SILVA PONTUAL MACHADOcontra ato do Presidente - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 1ª REGIÃO - CREF - Rio de Janeiro, objetivando, em sede de liminar: "para que este possa exercer a atividade profissional de instrutora técnica de beach tennis, ainda que ausente registro no conselho impetrado, uma vez que esta é sua forma de subsistência, até que seja julgado definitivamente o processo".
Inicialmente, constato que não consta recolhimento de custas processuais.
Nesse sentido, providencie a impetrante, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas judiciais, através de guia própria, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumprido, voltem os autos conclusos para análise do pedido liminar inaudita altera pars.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino o cancelamento da distribuição. -
23/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:02
Despacho
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16/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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