TRF2 - 5059203-56.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 14:18
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059203-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS COSTA DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo, conforme requerido pela parte autora no evento 12. -
22/07/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:05
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 13:56
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059203-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS COSTA DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum por meio do qual a parte autora pretende obter a concessão de benefício de aposentadoria por idade, mediante o reconhecimento dos períodos não computados pelo INSS.
Entendo não ser cabível a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação no presente feito (CPC, art. 334, § 4º, II), eis que nele figura como parte ré o INSS, evidenciando-se, em princípio, a impossibilidade de autocomposição, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, a declaração de hipossuficiência econômica necessária para que seja analisado o pedido de gratuidade de justiça, observando-se os arts. 99 e/ou 105 do CPC, ou pague as custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Apresente, ainda, comprovante de residência atualizado (luz, água, IPTU ou telefone – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome, ou no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento, sob as penas da lei, atestando que a parte autora reside no endereço ali indicado - ou esclareça sobre a impossibilidade de fornecer tal documento, apresentando declaração de próprio punho sobre o local e condições de seu endereço.
Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria.
Cumprido, cite-se o INSS. -
25/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:05
Determinada a intimação
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18/06/2025 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 17:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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16/06/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:06
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51) - Para: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51)
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16/06/2025 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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