TRF2 - 5000521-63.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 11:17
Despacho
-
15/08/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 10:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/08/2025 10:36
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
05/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/08/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000521-63.2025.4.02.5116/RJAUTOR: LUIZ GUILHERME DA SILVA MONTEIROADVOGADO(A): CAMILA GOMES ESTEVES (OAB RJ168213)SENTENÇADo exposto, julgo improcedentes os pedidos de auxílio-doença e de aposentadoria por incapacidade; e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de concessão de auxílio-acidente (art. 487, I, CPC), para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de auxílio-acidente, desde 27/09/2024, dia imediatamente posterior à data da cessação do auxílio-doença, com DIP em 01/08/2025, e ao pagamento das parcelas atrasadas devidas entre 27/09/2024 e 01/08/2025, por RPV, descontando-se os valores eventualmente recebidos a mesmo título.
Os atrasados atinentes a esta devolução serão atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, nos termos da Adin 5348 e do RE 870.947/Tema 810 (STF, Adin 5348, DJ 28/11/2019: ?[...] Este Supremo Tribunal declarou inconstitucional o índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública ao decidir o Recurso Extraordinário n. 870.947, com repercussão geral?), enquanto não alterado o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e, acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, também nos termos do RE 870.947/Tema 810 (STF, RE 870.947: ?[...] quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09?).
No prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado da presente, deverá o INSS trazer aos autos o demonstrativo de cálculo das parcelas atrasadas devidas, a serem requisitadas por RPV.
Tendo em vista o caráter alimentar do benefício e o julgamento favorável constante desta sentença, REAPRECIO e DEFIRO o pedido de tutela antecipada requerida, e determino a intimação da AADJ para cumprimento e implantação do benefício em questão, no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 15:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/07/2025 14:38
Juntado(a)
-
16/07/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
02/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/06/2025 17:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
-
18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 18:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000521-63.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LUIZ GUILHERME DA SILVA MONTEIROADVOGADO(A): CAMILA GOMES ESTEVES (OAB RJ168213) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista às partes do laudo pericial, por 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
16/06/2025 13:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
-
16/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
-
10/06/2025 12:19
Juntada de Petição
-
02/06/2025 18:31
Juntada de Petição
-
02/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
27/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ GUILHERME DA SILVA MONTEIRO <br/> Data: 10/06/2025 às 12:45. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA
-
27/03/2025 10:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
-
26/03/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 12:56
Juntada de Petição
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:47
Determinada a intimação
-
17/02/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033332-24.2025.4.02.5101
Alessandra de Oliveira Barboza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0019506-60.2018.4.02.5101
Dalva de Freitas Guimaraes
Leda Sonia da Cruz Nunes
Advogado: Julio Cesar do Monte
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2023 17:33
Processo nº 5006890-72.2022.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Fafegas Comercio LTDA
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0002496-88.2009.4.02.5110
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose Goulart Nicolau
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 13:39
Processo nº 5031800-15.2025.4.02.5101
Fabiola Pereira de Castro
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00