TRF2 - 5031800-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031800-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIOLA PEREIRA DE CASTROADVOGADO(A): GLEICE DA SILVA BARBOSA (OAB RJ146725) DESPACHO/DECISÃO 1- DA REVELIA Por meio da decisão proferida no evento 12, DESPADEC1 foi decretada a revelia da União.
No evento 16, CONT1, foi apresentada contestação alegando não ocorrência da revelia por questões alusivas ao Sistema Processual eProc.
Extrai-se dos Eventos 4 e 10 que a União tinha até o dia 25/06/2025 para apresentação da contestação, porém, o sistema, no dia 18/06/2025, certificou que o prazo da citação eletrôncia havia decorrido: 4 09/04/2025 14:27:56Expedida/certificada a citação eletrônicaRefer. ao Evento 3(RÉU - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO)Prazo: 30 dias Status:FECHADO (10 - Decorrido prazo)Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2025 00:00:00Data final: 25/06/2025 23:59:59Domicílio Judicial Eletrônico: Enviado em 09/04/2025 14:39:07JRJ17045VIGDOR TEITELMAGISTRADO11ª Vara Federal do Rio de JaneiroEvento não gerou documento 10 18/06/2025 01:02:41Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4(RÉU - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO)SECFPSISTEMA DE FECHAMENTO DE PRAZOSEvento não gerou documento Portanto, assiste razão à União. 1.1- Reconsidero a decisão do evento 12, DESPADEC1 para afastar a revelia decretada em face da União. 2- DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA A União juntou documentos no Evento 20 e a autora, no Evento 21. 2.1- Abra-se vista às partes a respeito dos documentos juntados, nos termos do art.437, § 1º, do Código de Processo Civil1, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 2.2- No caso de manifestação com base nos incisos I, II ou III do art.436 do Código de Processo Civil2, venham-me conclusos para decisão a respeito. 2.3- Caso a manifestação se restrinja ao inciso IV do mesmo diploma legal3, disponibilizem-se os autos à conclusão para sentença, nos termos do art.355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a questão posta em Juízo é matéria de direito4, não havendo necessidade de produção de outras provas. 1.
Art. 437.
O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.§ 1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 . 2.
Art. 436.
A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá:I - impugnar a admissibilidade da prova documental;II - impugnar sua autenticidade;III - suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade; 3.
IV - manifestar-se sobre seu conteúdo. 4.
Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:I - não houver necessidade de produção de outras provas; -
15/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:48
Decisão interlocutória
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02/07/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 17:19
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031800-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIOLA PEREIRA DE CASTROADVOGADO(A): GLEICE DA SILVA BARBOSA (OAB RJ146725) DESPACHO/DECISÃO 1- Tendo em vista a não-apresentação de contestação pelo(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (Evento 10), apesar da citação eletrônica válida (Eventos 4 e 5), decreto a revelia nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil, deixando de aplicar-lhe os efeitos do referido instituto jurídico, em razão de não ser os mesmos aplicáveis à Fazenda Pública, por tratar-se de direitos indisponíveis, nos termos do art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil. 1.1- Saliento que não há necessidade de nomeação de curador especial tendo em vista não subsumir-se a hipótese aos casos elencados no art.72 do Código de Processo Civil. 2- Na forma dos art.348 e 349 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir. 3- Decorridos os prazos de intimação, sem manifestação, ou sem requerimento de produção de provas, venham-me conclusos para sentença nos termos do art.355, inciso II, do mesmo diploma legal. -
18/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:58
Decretada a revelia
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18/06/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 14:27
Determinada a citação
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09/04/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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