TRF2 - 5005015-90.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:46
Lavrada Certidão
-
01/09/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b>
-
29/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 6 (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 15 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do PRAZO de até 2 (dois) dias úteis ANTES do início da sessão virtual para manifestarem eventual OPOSIÇÃO de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: 1) Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e ATÉ 2 (dois) dias úteis ANTES de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão; 2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Agravo de Instrumento Nº 5005015-90.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 226) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): MARCIO MIRANDA DE SOUZA PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO AGRAVADO: ECOVILA EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL PEREIRA GARCIA (OAB ES019156) ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO EARL GALVÊAS OLIVEIRA (OAB ES019137) ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO ALLEMAND (OAB ES007142) ADVOGADO(A): JOSE GERALDO PINTO JUNIOR (OAB ES008778) ADVOGADO(A): NERLITO RUI GOMES S.
N.
JUNIOR (OAB ES005986) ADVOGADO(A): JOSE DIONIZIO PERTEL BORGES (OAB ES009215) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
28/08/2025 17:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
-
28/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/08/2025 17:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 226
-
27/08/2025 20:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
02/08/2025 01:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
28/07/2025 16:25
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
28/07/2025 16:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
28/07/2025 16:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
28/07/2025 16:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
28/07/2025 16:23
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005015-90.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: ECOVILA EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): GABRIEL PEREIRA GARCIA (OAB ES019156)ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO EARL GALVÊAS OLIVEIRA (OAB ES019137)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO ALLEMAND (OAB ES007142)ADVOGADO(A): JOSE GERALDO PINTO JUNIOR (OAB ES008778)ADVOGADO(A): NERLITO RUI GOMES S.
N.
JUNIOR (OAB ES005986)ADVOGADO(A): JOSE DIONIZIO PERTEL BORGES (OAB ES009215) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS.
DEVOLUÇÃO DE TAXA DE OBRA, JUROS E IOF.
COISA JULGADA.
EXTRATOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra decisão que rejeitou a impugnação da executada, ora agravante, e homologou os cálculos da exequente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia envolve alegação de excesso de execução por erro aritmético e lançamentos referentes a períodos anteriores à conclusão da obra, além de Juros e IOF que não foram efetivamente pagos. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Magistrado de piso, cotejando os elementos dos autos, averiguou a adequação dos cálculos apresentados pelo exequente.
Primeiro, acentuando que na sentença ficou claramente anotado que a conclusão da obra se deu em 11/11/2016 e determinado que todos os valores de taxas de vistoria, juros e IOF incidentes, debitados após a conclusão da obra, deveriam ser restituídos à autora.
Segundo, que os extratos da conta da exequente, acostado os autos, comprovam o pagamento de todos os débitos lançados em conta pela CEF, a partir da competência de 12/2016 até 07/2019, sendo este o período abordado nos cálculos dos valores a serem restituídos.
Motivos pelos quais, homologou os cálculos. 4.
Decisão proferida conforme as exigências legais para o cumprimento de sentença (art. 523 a 527 do CPC) e os limites da coisa julgada (arts. 502 a 508 do CPC). IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso não provido.
Decisão mantida.
Tese de julgamento: “Apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior, ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento.” _____ Dispositivos relevantes citados: arts. 502 a 508 e 523 a 527 do CPC. Jurisprudência relevante citada: AG n.º 2010.02.01.017607-0, Sexta Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Couto, E/DJF2R 14/02/2011; AG n.º 2010.02.01.007779-1, Sétima Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
José Antônio Lisboa Neiva, E-DJF2R 01/02/2011.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 15:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
10/07/2025 15:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/07/2025 17:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
28/06/2025 14:46
Lavrada Certidão
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
-
16/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 30 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5005015-90.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): MARCIO MIRANDA DE SOUZA AGRAVADO: ECOVILA EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL PEREIRA GARCIA (OAB ES019156) ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO EARL GALVÊAS OLIVEIRA (OAB ES019137) ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO ALLEMAND (OAB ES007142) ADVOGADO(A): JOSE GERALDO PINTO JUNIOR (OAB ES008778) ADVOGADO(A): NERLITO RUI GOMES S.
N.
JUNIOR (OAB ES005986) ADVOGADO(A): JOSE DIONIZIO PERTEL BORGES (OAB ES009215) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
13/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 123
-
13/06/2025 03:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
-
12/06/2025 19:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
16/05/2025 16:22
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
-
16/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/05/2025 03:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
30/04/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
30/04/2025 17:57
Despacho
-
30/04/2025 17:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
-
30/04/2025 17:49
Despacho
-
16/04/2025 11:22
Distribuído por prevenção - Ref. ao(s) evento(s) 132, 79 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5079867-45.2024.4.02.5101
Ederlane Pessanha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/10/2024 11:48
Processo nº 5031631-28.2025.4.02.5101
Raquel Santos da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 14:10
Processo nº 5009393-46.2024.4.02.5102
Carlos Alberto Teixeira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010805-78.2025.4.02.5101
Rafael Matos Nunes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Julio Cesar Toledo de Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001263-61.2024.4.02.5104
Dejamir Andrade Paulo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00