TRF2 - 5002817-28.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 12:31
Intimado em Secretaria
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27/08/2025 12:31
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:02
Despacho
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21/07/2025 23:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002817-28.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: BENEDITA DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): MAURICIO FERREIRA GARCIA (OAB RJ119362) DESPACHO/DECISÃO Evento 29.
Haja vista o requerimento formulado por advogado dativo de concessão de prazo para juntada de cópia de documentos e eventual emenda da petição inicial, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte autora.
Cumprido, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme art. 9º da Lei nº 10.259/01 e 5º da Lei nº 9.099/95, e §§ 4º e 10, do art. 11 do Provimento 02/2002, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, devendo, ainda, na mesma oportunidade, trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, ficando advertido de que deverá fornecer cópia de todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
No mesmo prazo, caberá à Autarquia, caso pretenda a realização de audiência, apresentar inconsistências na autodeclaração e/ou nos documentos juntados pela parte demandante, esclarecendo, de maneira específica, quais fatos pretende esclarecer em audiência.
Caso assim não proceda, realizando pedido genérico de audiência, o pleito fica, desde logo, indeferido.
Apresentada a contestação, havendo preliminares ou a oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(as) autor(a)(es), intime-se para réplica (arts. 350 e 351, ambos do CPC), devendo nesta ocasião o(a)(s) promovente(s) indicar(em) as provas que deseja(m) produzir e/ou requerer o julgamento antecipado da lide; Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Proceda a Secretaria às intimações e aos expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
26/06/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:18
Determinada a intimação
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24/06/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:50
Determinada a intimação
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22/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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02/05/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:08
Determinada a intimação
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27/03/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 12:33
Juntado(a)
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18/02/2025 18:50
Despacho
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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22/12/2024 12:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 15:00
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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11/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:20
Despacho
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19/11/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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