TRF2 - 5001435-18.2025.4.02.5120
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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22/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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22/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001435-18.2025.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: MARLENE CONCEICAO DE SOUZA ESPIRITO SANTO (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE TEODORO MARINS DA SILVA (OAB RJ162353)ADVOGADO(A): NEVITON DARIS (OAB RJ162285)ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS GOMES (OAB RJ165096) processual e PREVIDENCIÁRIO. pretensa pensionista declarou por três vezes a condição de separada de fato do esposo, em requerimentos de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa idosa e atualização de dados no cadastro único para programas sociais do governo federal. óbito ocorrido na vigência do § 5º do ARTIGO 16 DA LEI 8.213/1991, introduzido pela lei 13.846/2019. ausência de início de prova material do restabelecimento do matrimônio ou da constituição de união estável com o falecido nos seus últimos dois anos de vida. inadmissível a pROVA exclusivamente TESTEMUNHAL da condição pretendida. pensão por morte previdenciária indevida.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSOs CÍVEis conhecidos, provido o do demandado e, consequentemente, declarado prejudicado o exame de mérito daquele da demandante. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer dos recursos cíveis, prover o do demandado e, consequentemente, declarar prejudicado o exame do mérito daquele da demandante, para reformar a sentença ao julgar a demanda improcedente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 17:46
Sentença desconstituída - por unanimidade
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/08/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/08/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001435-18.2025.4.02.5120/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: MARLENE CONCEICAO DE SOUZA ESPIRITO SANTO (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS GOMES (OAB RJ165096) ADVOGADO(A): NEVITON DARIS (OAB RJ162285) ADVOGADO(A): JORGE TEODORO MARINS DA SILVA (OAB RJ162353) RECORRIDO: OS MESMOS INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUDMILA FERNANDES DA SILVA RIBEIRO PROCURADOR(A): CLAUDIO MARCIO DE CARVALHO CHEQUER PROCURADOR(A): REGINA CÉLIA TEIXEIRA DE MATOS CARDOSO PROCURADOR(A): BRUNO RICARDO PINHEIRO ARRUDA PROCURADOR(A): JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR PROCURADOR(A): RACHEL DA SILVA BATISTA PROCURADOR(A): FABIANO MAGALHAES RAMOS PROCURADOR(A): SANDRA MARIA CARVALHO BAHIA PROCURADOR(A): SILVIO SOARES COUTINHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
01/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 12:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 14
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29/07/2025 10:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 58
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001435-18.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARLENE CONCEICAO DE SOUZA ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): JORGE TEODORO MARINS DA SILVA (OAB RJ162353)ADVOGADO(A): NEVITON DARIS (OAB RJ162285)ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS GOMES (OAB RJ165096) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo juízo de origem. -
03/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001435-18.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARLENE CONCEICAO DE SOUZA ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): JORGE TEODORO MARINS DA SILVA (OAB RJ162353)ADVOGADO(A): NEVITON DARIS (OAB RJ162285)ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS GOMES (OAB RJ165096)SENTENÇAPelo exposto, rejeito os embargos de declaração. -
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 12:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 06:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001435-18.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARLENE CONCEICAO DE SOUZA ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): JORGE TEODORO MARINS DA SILVA (OAB RJ162353)ADVOGADO(A): NEVITON DARIS (OAB RJ162285)ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS GOMES (OAB RJ165096)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pela Autora, CONDENANDO O INSS a conceder o benefício de pensão por morte vitalícia a Autora, nos termos do artigo 77, § 2º, V, ?c?, ?6? da Lei 8.213/91,a partir do trânsito em julgado, tudo ex vi do artigo 487, inciso I do C.P.C.
Sem direito a atrasados, nos termos da fundamentação. -
16/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 13:57
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:33
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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12/06/2025 14:04
Juntado(a)
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12/06/2025 13:40
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 2 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_2ª e 5ª VF - 12/06/2025 11:00. Refer. Evento 22
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12/06/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Juntado(a) - 12/06/2025 13:24:29)
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/05/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/05/2025 13:51
Determinada a intimação
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08/05/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 13:40
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 2 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_2ª e 5ª VF - 12/06/2025 11:00
-
28/04/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:42
Determinada a intimação
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28/04/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/03/2025 23:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 19:22
Determinada a citação
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26/02/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:19
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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