TRF2 - 5002392-43.2025.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 10:27
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002392-43.2025.4.02.5112/RJ IMPETRANTE: MARIA APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE DE SOUZA (OAB RJ244730) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, determino a retificação da autoridade coatora a fim de que passe a constar o Gerente Executivo respectivo, tendo em conta o que determinado no OFÍCIO CIRCULAR SIGA Nº TRF2-OCI-2024/00337, de 22/10/2024.
Sem prejuízo, defiro a gratuidade de justiça requerida.
No que toca ao pleito liminar, em vista da necessidade do esclarecimento, por parte da Administração, a respeito das circunstâncias que envolveram a omissão em apreciar o requerimento administrativo formulado pelo(a) impetrante, indefiro, por ora, o pedido liminar, sem prejuízo da possibilidade da revisitar a questão durante o desenvolvimento da marcha processual.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, na forma do artigo 7°, inciso I da Lei 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, na forma do art. 7°, inciso II da Lei acima referida.
Após, ao MPF para manifestação. -
11/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:21
Decisão interlocutória
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10/06/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ITAPERUNA - EXCLUÍDA
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09/06/2025 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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