TRF2 - 5096670-06.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:51
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:37
Despacho
-
19/08/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096670-06.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CLAUDIA VAZ BATTAGLIAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO 1) Evento 22: Informa a parte autora a impossibilidade de habilitação do espólio, no que pese a inexistência de inventário e o conflito entre os familiares, já noticiado aos autos.
A parte autora, na qualidade de SOBRINHA de AURORA SILVA, servidora falecida em 14/04/2020, pleiteia nos autos o pagamento integral do Bônus de Eficiência e Produtividade criado pela Lei Federal n° 13.464 de 10 de Julho de 2017, em igualdade de condições e valores em relação aos Analistas Tributários ativos, entre fevereiro de 2017 e dezembro de 2023.
De acordo com os documentos anexados aos autos, os pais de AURORA (servidora falecida) deixaram 5 filhos.
Os herdeiros diretos de AURORA, já que não teve filhos (evento 1, CERTOBT2), seriam seus 4 irmãos (incluindo a mãe da autora, EURIDICE), sendo o quinhão de 25% para cada um dos irmãos.
Por sua vez, a mãe da autora, EURIDICE - irmã de AURORA, deixou 3 filhos.
Portanto, o quinhão que seria devido para cada um dos sobrinhos, filhos de EURIDICE, incluindo a autora, seria de 8,3%.
Diante da alegação da impossibilidade de habilitação do espólio e da existência de outros herdeiros, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial a fim de limitar a demanda à sua cota-parte.
Sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. 2) Cumprido, tendo em vista a inclusão do objeto do presente processo no Plano Nacional de Negociação, com base no disposto no art. 139, V, do CPC, determino a remessa dos autos para o CEJUSC, observados os procedimentos indicados por aquele Órgão -
26/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:00
Despacho
-
11/06/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 11:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
26/03/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
-
10/03/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/03/2025 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 19:24
Despacho
-
06/03/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/02/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/02/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:03
Despacho
-
30/01/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/12/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/12/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:17
Despacho
-
05/12/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para julgamento - 27/11/2024 10:19:17)
-
25/11/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000294-10.2024.4.02.5116
Vagner da Silva Rios
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Daniella Fialho Saraiva Salgado Djelberi...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/01/2024 15:51
Processo nº 5010099-95.2025.4.02.5101
Uniao
Simone Pulucher de Melo
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 10:36
Processo nº 5133123-05.2021.4.02.5101
Eloiza Helena Martins Wo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2024 14:49
Processo nº 5029397-78.2022.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2022 17:36
Processo nº 5085535-02.2021.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2021 19:34