TRF2 - 5012238-27.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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22/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012238-27.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: MARINEIDE CAVALCANTI SILVAADVOGADO(A): EDUARDO BORGES SANTOS FIGUEIREDO (OAB RJ189139) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior, abro vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
08/07/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012238-27.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MARINEIDE CAVALCANTI SILVAADVOGADO(A): EDUARDO BORGES SANTOS FIGUEIREDO (OAB RJ189139)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora aposentadoria por idade a partir da DER, em 21/03/2024, em razão do tempo de contribuição de 16 anos, 11 meses e 15 dias, com RMI em R$: 1.412,00.
Conforme o disposto no artigo 3º da EC nº 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários, com base nos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:03
Julgado procedente em parte o pedido
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12/02/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/10/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 14:13
Não Concedida a tutela provisória
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24/10/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 18:14
Juntada de Petição
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10/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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