TRF2 - 5016156-41.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016156-41.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CASAS DA TERRA LTDAADVOGADO(A): BARBARA PIMENTEL MARIM (OAB ES034819) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, pessoalmente, a parte autora, para cumprimento da diligência consignada no evento 4, DESPADEC1, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC. Cumpra-se, por oficial de justiça, em regime normal de distribuição. Dê-se vista ao patrono da parte autora, logo após a expedição do mandado. -
09/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:11
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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09/09/2025 11:01
Determinada a intimação
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04/09/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016156-41.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CASAS DA TERRA LTDAADVOGADO(A): BARBARA PIMENTEL MARIM (OAB ES034819) ATO ORDINATÓRIO De ordem, reitere-se a intimação da diligência anteriormente determinada para o destinatário indicado na programação do e-Proc.
Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - regularizar a representação processual, trazendo aos autos procuração em nome da parte autora e atos constitutivos que amparem a assinatura da mesma.
No mesmo prazo, deverá requerer a renúncia ao teto dos Juizados, bem como trazer aos autos termo de renúncia, para fins de fixação de competência. A declaração deve ser assinada pela parte autora, manifestando a renúncia, ou pelo advogado, mediante procuração com poderes específicos para tal (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
Enunciado n. 16 Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência. Prazo: o mesmo consignado no ato reiterado, observada a programação do sistema. -
15/07/2025 13:55
Expedida certificada a intimação eletrônica - Regularizar representação processual
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15/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016156-41.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CASAS DA TERRA LTDAADVOGADO(A): BARBARA PIMENTEL MARIM (OAB ES034819) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - regularizar a representação processual, trazendo aos autos procuração em nome da parte autora e atos constitutivos que amparem a assinatura da mesma.
No mesmo prazo, deverá requerer a renúncia ao teto dos Juizados, bem como trazer aos autos termo de renúncia, para fins de fixação de competência. A declaração deve ser assinada pela parte autora, manifestando a renúncia, ou pelo advogado, mediante procuração com poderes específicos para tal (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
Enunciado n. 16 Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência. -
17/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:46
Determinada a intimação
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05/06/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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