TRF2 - 5068775-07.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 13:14
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5068775-07.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: COMPANHIA AGRICOLA BAIXA GRANDE (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO LIGIERO GOMES (OAB RJ057559) DESPACHO/DECISÃO Conforme se verifica na sentença dos autos originários (evento 19), a ação tem por objeto a anulação de crédito não tributário oriundo do processo administrativo nº 17944.001071/99-86, que diz respeito a dívida a consolidação de adiantamentos e pagamentos de fianças firmadas pelo antigo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) para a Cooperativa Fluminense dos Produtores de Açúcar e Álcool (COPERFLU), sub-rogados pro sucessão à União Federal. É o brevíssimo relato.
Decido.
O objeto do processo não possui natureza tributária, e sim administrativa, o que afasta a competência da Terceira Turma Especializada para processar e julgar o presente recurso de apelação.
Nos termos do Regimento Interno deste Eg.
TRF da 2a.
Região (art. 13, inciso III), a competência para processar e julgar o presente recurso é de uma das Turmas Especializadas em matéria administrativa.
Ante o exposto, declino da competência, de modo que o recurso seja redistribuído a uma das Turmas Especializadas competentes em matéria administrativa.
Proceda-se à imediata remessa dos autos à Secretaria, a fim de efetuar a retificação na autuação que se fizer necessária e, em seguida, para a redistribuição do processo, nos termos da presente decisão. -
26/06/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB07 para GAB20)
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26/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 21:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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13/03/2025 18:57
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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13/03/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:02
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
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10/03/2025 14:29
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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