TRF2 - 5094781-17.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2025 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094781-17.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: CLECIO XAVIER ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 33, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 29, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a possibilidade de o auxílio-alimentação pago a servidores públicos federais integrar a base de cálculo do adicional de um terço de férias, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE.
PARCELA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ FAVORÁVEL À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA.
TEMA 364 DA TNU.
AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), com tese firmada, mas sem o trânsito em julgado da decisão, o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria, com decisão transitada em julgado, pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos artigos 14, II, b, e 16, § 6º, VI, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:27
Decisão interlocutória
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12/06/2025 18:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/05/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/05/2025 07:31
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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02/05/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/04/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/04/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/04/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 13:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/04/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/04/2025 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 133
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02/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/04/2025 16:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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27/03/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:22
Decisão interlocutória
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19/03/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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07/01/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/12/2024 21:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 21:36
Decisão interlocutória
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22/11/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 12:33
Juntada de Petição
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20/11/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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