TRF2 - 5006557-19.2023.4.02.5108
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
21/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
21/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 18:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
18/08/2025 13:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
18/08/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
14/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
14/08/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
08/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
-
08/08/2025 19:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 18:27
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006557-19.2023.4.02.5108/RJ RECORRIDO: ANDREIA NOGUEIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): EFIGENIA PEREIRA CAXIAS (OAB RJ198205) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 07/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 14/08/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 14/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 07/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 07/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 14/08/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
18/07/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/07/2025 12:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 119
-
18/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
09/07/2025 15:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
-
09/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006557-19.2023.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROAUTOR: ANDREIA NOGUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): EFIGENIA PEREIRA CAXIAS (OAB RJ198205)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 30/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
01/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
01/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/06/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/06/2025 11:02
Juntada de Petição
-
16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006557-19.2023.4.02.5108/RJAUTOR: ANDREIA NOGUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): EFIGENIA PEREIRA CAXIAS (OAB RJ198205)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 29/06/2023 (data do requerimento administrativo). DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB (29/06/2023) até a efetiva implantação do benefício.
Até 08/12/2021, as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente pelo INPC, desde cada vencimento (STJ Tema 905), e acrescidas de juros moratórios a partir da citação, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F).
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa Selic, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento (EC 113/2021, art. 3º).
Registre-se que as parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as 12 parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária, estão limitadas a 60 salários mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento desta ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar 60 salários mínimos, será pago via Precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (Lei no. 9.099/1995, art. 54), sem honorários (Lei no. 9.099/1995, art. 55) e sem reexame obrigatório (Lei nº. 10.259/01, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, e art. 8º, inciso XVII, da Resolução CJF nº 458/2017, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. Após, voltem-me os autos para o envio da RPV ou do Precatório. Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
O silêncio valerá como renúncia e será expedida a devida RPV. Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se.
Autorizo os Oficiais de Justiça a contatarem eletronicamente e remotamente os destinatários das ordens emanadas deste Juízo.
P.
R.
I. -
12/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
16/02/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
31/01/2025 15:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
23/01/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
22/01/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:06
Juntada de Petição
-
16/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
08/10/2024 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA NOGUEIRA DA SILVA <br/> Data: 22/01/2025 às 13:30. <br/> Local: Clínica de Olhos Espaço Visão – COEV - Avenida Luiz Fernando de Oliveira Nanci, n° 37, Nancilândia, Itaboraí <br/> Perito
-
27/09/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 16:17
Determinada a intimação
-
09/09/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 14:22
Juntada de Petição
-
26/08/2024 14:03
Juntada de Petição
-
29/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
20/06/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/06/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/06/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA NOGUEIRA DA SILVA <br/> Data: 26/08/2024 às 13:00. <br/> Local: Clínica de Olhos Espaço Visão – COEV - Avenida Luiz Fernando de Oliveira Nanci, n° 37, Nancilândia, Itaboraí <br/> Perito
-
11/06/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/05/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/05/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/05/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 11:30
Determinada a intimação
-
16/05/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 18:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2024 09:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
11/03/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
07/03/2024 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/03/2024 14:49
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
03/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/01/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 20:27
Despacho
-
16/01/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2024 17:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/01/2024 11:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
13/11/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
08/11/2023 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/11/2023 18:05
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
07/11/2023 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/10/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/10/2023 17:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/10/2023 20:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2023 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 20:43
Despacho
-
20/10/2023 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 12:12
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
26/09/2023 13:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/09/2023 13:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
26/09/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003653-89.2024.4.02.5108
Renata Alcoforado dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 08:24
Processo nº 5000414-37.2025.4.02.5110
Marilea Machado da Silva Azevedo
Uniao
Advogado: Raphael Ray da Rocha Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 13:39
Processo nº 5004628-47.2025.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Colors Saude Distribuicao e Representaca...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001253-77.2025.4.02.5105
Elaine Ouverney Xavier Schuindt
Caixa Consorcios S.A Administradora de C...
Advogado: Ana Luiza Lins Ribeiro Pimentel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 14:37
Processo nº 5001818-53.2025.4.02.5101
Cosme Heitor Torres
Uniao
Advogado: Jardel Romulo Conrado dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 06:40