TRF2 - 5000802-10.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 08:59
Juntada de Petição
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24/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/07/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 10:22
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000802-10.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: TERESA CRISTINA LEITE FIGUEIRAADVOGADO(A): CAIO BERIAO NASCIMENTO (OAB RJ246190) DESPACHO/DECISÃO Intimada a emendar a inicial (evento 4), a autora juntou requerimento administrativo do benefício de pensão por morte e declaração de residência em nome próprio (evento 8).
No entanto, verifica-se que não consta dos autos o comprovante de endereço, ainda que, em nome de terceiro.
Decido.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, juntar comprovante de endereço acompanhado dos documentos de RG e CPF do titular, devendo, ainda, justificar o vínculo com o mesmo.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, voltem os autos conclusos. -
12/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:23
Determinada a intimação
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12/06/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 08:21
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 11:56
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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