TRF2 - 5002867-63.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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15/09/2025 12:54
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002867-63.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIANE ALFRADIQUE ALMEIDA DA SILVEIRAADVOGADO(A): RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS (OAB RJ167100)RÉU: M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): ROSANGELA BARBOSA RIBEIRO (OAB RJ174842)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela de urgência incidental formulado por MARIANE ALFRADIQUE ALMEIDA DA SILVEIRA, objetivando suspender o leilão extrajudicial do imóvel matriculado sob o n.º 63.817, que estava designado para os dias 05 e 08 de agosto de 2025, bem como impedir a prática de qualquer ato voltado à sua desocupação.
Sustenta a autora que a consolidação da propriedade fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal decorreu de inadimplemento contratual imputável exclusivamente à construtora, em razão do descumprimento do prazo de entrega do imóvel, inicialmente fixado para setembro de 2022, e não por culpa sua.
A autora afirma que o empreendimento objeto do contrato de compra e venda ainda não foi concluído nem entregue, e que a CEF, além de financiadora, também atua como agente fiscalizadora no âmbito do programa habitacional, razão pela qual sua responsabilidade seria solidária com a incorporadora/construtora.
Decido.
Diante dos elementos constantes nos autos, especialmente da petição apresentada no (evento 58, OUT2 – Notificação Extrajudicial), na qual a parte autora noticia a realização de leilão extrajudicial do imóvel objeto da lide, mesmo com a demanda judicial em curso e sem prévia notificação nos autos, entendo necessário oportunizar à parte ré o exercício do contraditório, em respeito aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Assim sendo, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a máxima urgência POR MANDADO, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, preste esclarecimentos específicos acerca das alegações contidas no referido evento, em especial sobre: 1) a existência de procedimento de leilão extrajudicial em trâmite; 2) a eventual notificação da parte autora; 3) o motivo pelo qual, mesmo diante da ação judicial pendente, deu-se início à alienação extrajudicial do bem; 4) e a ausência de comunicação nos autos.
Tais esclarecimentos são essenciais para a apreciação do pedido de tutela de urgência formulado nos autos, notadamente diante da alegação de risco iminente de dano irreparável, consubstanciado na possibilidade de perda do imóvel objeto da controvérsia.
Após o decurso do prazo ou o recebimento da manifestação da parte ré, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Cumpra-se com a devida brevidade.
Intimem-se. -
21/08/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:26
Determinada a intimação
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14/08/2025 07:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 09:27
Juntada de Petição
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10/07/2025 09:25
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002867-63.2024.4.02.5102/RJ RÉU: M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): ROSANGELA BARBOSA RIBEIRO (OAB RJ174842) DESPACHO/DECISÃO Petição do evento 41, PET1: trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão constante do evento 40, DESPADEC1.
Antes de decidir o recurso ora oposto, intime-se M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA para que justifique de forma clara a pertinência da perícia requerida no evento 33, PET1 com o caso concreto.
Prazo: 10 dias.
Após, voltem conclusos para decisão. -
18/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:15
Decisão interlocutória
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23/05/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 02:58
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/04/2025 10:37
Juntada de Petição
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27/03/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:25
Juntada de Petição
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12/03/2025 13:33
Determinada a intimação
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20/02/2025 11:10
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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01/02/2025 14:09
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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12/11/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/10/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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16/09/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2024 19:39
Despacho
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15/08/2024 15:48
Juntada de Petição
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23/07/2024 09:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2024 14:40
Juntada de Petição
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14/06/2024 20:14
Juntada de Petição - M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RJ174842 - ROSANGELA BARBOSA RIBEIRO)
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27/05/2024 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 19:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2024 08:32
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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17/05/2024 09:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/05/2024 06:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 06:38
Determinada a citação
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15/05/2024 13:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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03/05/2024 11:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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23/04/2024 09:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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16/04/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 18:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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09/03/2024 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 17:22
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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06/03/2024 16:35
Não Concedida a tutela provisória
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06/03/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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