TRF2 - 5011648-88.2022.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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10/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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10/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 18:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-78
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011648-88.2022.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: ROBERTO LUCIO DA COSTAADVOGADO(A): PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA (OAB RJ168748) DESPACHO/DECISÃO Ante a manifestação do INSS no evento 67, apresentando os cálculos e valores devidos, bem como a anuência da parte Exequente no evento 68, HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento 67, OUT2. Sem honorários na fase de execução. Intimadas as partes, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, efetuando a reserva de honorários se houver.
O destacamento de honorários contratuais, para pagamento sempre concomitante ou posterior ao pagamento do valor devido ao próprio credor, deve observar como requisitos a prévia juntada do contrato de honorários nos autos principais (art. 22, § 4º, Lei 8.906/94); o valor limite de 30% (trinta por cento) do quantum devido e seguir a mesma modalidade de pagamento utilizada para o montante principal a ser pago (precatório ou RPV).
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e/ou contrato e (iii) os advogados atuantes no feito a integrem.
Após, nos termos do art. 12 da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes para ciência das minutas de requisitórios expedidos, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados. -
18/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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18/06/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:16
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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17/06/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 18:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Conclusos para julgamento - 02/06/2025 16:06:23)
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20/05/2025 12:36
Juntada de Petição
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07/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/04/2025 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:48
Determinada a intimação
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08/04/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 17:57
Transitado em Julgado - Data: 31/01/2025
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/01/2025 10:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/12/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/12/2024 09:07
Juntada de Petição
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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06/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 14:34
Julgado procedente em parte o pedido
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22/03/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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24/01/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 12:37
Decisão interlocutória
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22/01/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2023 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/12/2023 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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30/10/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 11:32
Determinada a intimação
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27/10/2023 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/08/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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04/07/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/07/2023 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2023 16:42
Não Concedida a tutela provisória
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29/06/2023 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/06/2023 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/06/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 15:44
Determinada a intimação
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15/06/2023 11:28
Juntada de Petição
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15/06/2023 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2023 18:26
Juntada de Petição
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06/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2023 13:54
Determinada a intimação
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18/04/2023 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2023 22:41
Juntada de Petição
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17/03/2023 10:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 14:40
Determinada a intimação
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10/02/2023 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2023 11:45
Alterado o assunto processual
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12/12/2022 10:16
Juntada de Petição
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08/12/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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