TRF2 - 5057808-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057808-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: REGINA BRAGA ALMEIDAADVOGADO(A): EDSON DANIEL RAMOS (OAB PB021514)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido, com amparo no art. 332 do CPC, c/c art. 129-A, § 2º, da Lei 8.213/91, nos termos da fundamentação, e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n. 10.259/2001.
Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão de o laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91). Havendo interposição de recurso, cite-se o INSS para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem interposição de recurso, transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057808-29.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: REGINA BRAGA ALMEIDAADVOGADO(A): EDSON DANIEL RAMOS (OAB PB021514)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 29/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
29/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJNIT04S)
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29/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2025 12:44
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 10:49
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGINA BRAGA ALMEIDA <br/> Data: 29/07/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES
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23/06/2025 16:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ EDUARDO CARDOSO AMORIM - EXCLUÍDA
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23/06/2025 16:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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23/06/2025 16:41
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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18/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 14:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057808-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINA BRAGA ALMEIDAADVOGADO(A): EDSON DANIEL RAMOS (OAB PB021514) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:25
Perícia designada - <br/>Periciado: REGINA BRAGA ALMEIDA <br/> Data: 22/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ EDUARDO CARDOSO AMORIM
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12/06/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04S para CEPERJB-RJ)
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12/06/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 11:01
Juntado(a)
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12/06/2025 11:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO31S para RJNIT04S)
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12/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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