TRF2 - 5033536-48.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
04/09/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
02/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
12/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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19/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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19/06/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033536-48.2023.4.02.5001/ES AUTOR: PEDRO MORAIS EVANGELISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): INÁCIO SOUZA MARQUES (OAB ES028570) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda previdenciária proposta por PEDRO MORAIS EVANGELISTA (Absolutamente Incapaz) na qual postula a condenação do INSS a analisar seu requerimento administrativo de concessão do Benefício de Prestação Continuada BPC/LOAS. O perito requereu a majoração de seus honorários periciais no valor de R$ 745,59, considerando "as características inerentes da complexidade da perícia no âmbito forense e a formação deste profissional, além do tempo exigido para a produção da prova pericial." Considerando a alegada doença da parte autora, os fatos apresentados pelo perito e a majoração de honorários periciais como exceção à regra, para evitar a violação do princípio da eficiência e a má utilização dos recursos públicos, conforme disposto na RES-2014/00305 do CJF, defiro a majoração dos honorários periciais no valor de R$ 745,59.
Intimem-se as partes para ciência. Sem a apresentação de óbices pelas partes, intime-se o perito para designar dia e hora para realização do início dos trabalhos, devendo informar tal fato a este Juízo, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de se proceder à intimação as partes, ex vi, do artigo 474 do CPC.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias contados do início da perícia para entrega do laudo.
Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes para manifestação pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Havendo solicitação de esclarecimentos, intime-se o Sr.
Perito, por meio de Ato Ordinatório para prestá-los, no mesmo prazo.
Decorrido em branco o prazo assinado às partes e não havendo qualquer solicitação adicional, ou, após os esclarecimentos prestados pelo Sr.
Perito, oficie-se à Direção do Foro (DIRFO/SJES) para pagamento dos honorários periciais. -
17/06/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 14:57
Despacho
-
22/05/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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21/05/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:54
Determinada a intimação
-
30/04/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
08/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/03/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
14/03/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
14/03/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 10:36
Determinada a intimação
-
23/01/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/11/2024 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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14/11/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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28/10/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 12:26
Determinada a intimação
-
24/10/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
07/08/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 23:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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02/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2024 18:39
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
14/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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14/05/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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12/04/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 11:27
Decisão interlocutória
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15/02/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/01/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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11/12/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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30/10/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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18/10/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
04/10/2023 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 20:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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