TRF2 - 5001084-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 22:24
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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19/08/2025 22:24
Determinada a intimação
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19/08/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:48
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 13:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 21:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001084-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARTA BEATRIZ BACHA CAMPOSADVOGADO(A): ANDRESSA CARNEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218780)ADVOGADO(A): IAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB RJ231269)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS ? Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à autora o benefício de pensão por morte (DIB: 27/7/2024), na qualidade de companheira do Sr.
PAULO ROBERTO PALMEIRA GRIBLER, com atrasados desde a data do óbito, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, na forma da lei. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEABDJ.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
22/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 12:26
Juntado(a)
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22/07/2025 12:25
Juntado(a)
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21/07/2025 16:05
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências da 25ª VF - 21/07/2025 15:00. Refer. Evento 20
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18/07/2025 18:53
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001084-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARTA BEATRIZ BACHA CAMPOSADVOGADO(A): IAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB RJ231269) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação constante do evento 15, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento virtual para o dia 21/07/2025 às 15:00 horas.
Ressalte-se que no dia da audiência todos os participantes deverão estar munidos de documento de identidade, em local reservado e silencioso para garantir a adequada comunicação. O programa a ser utilizado será o ZOOM de acordo com a Resolução TRF2-RSP-2021-00001 que implementou o uso institucional desta plataforma para assegurar a continuidade da prestação de serviços de videoconferência.
O acesso à audiência deverá ocorrer preferencialmente por computador (desktop ou laptop), equipado com câmera, microfone, fones de ouvido e aplicativo ZOOM, disponível para download e instalação no sítio eletrônico https://zoom.us/support/download.
Excepcionalmente, poderão os participantes atuar por meio de dispositivo móvel (smartphones ou tablets), sendo necessário, também, prévio download e instalação do aplicativo ZOOM.
Em ambos os casos, é desnecessário o prévio cadastro para utilização do aplicativo, sendo suficientes o fornecimento do nome e do link de acesso: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*75-66 Deverão, ainda, ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Intimem-se as partes. -
18/06/2025 13:18
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências da 25ª VF - 21/07/2025 15:00
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18/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/06/2025 13:18
Determinada a intimação
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18/06/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 13:49
Juntado(a)
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 21:31
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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13/01/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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