TRF2 - 5047313-23.2025.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/06/2025 13:51
Não Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 20:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 20:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 14:48
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047313-23.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: MULTITREND TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDAADVOGADO(A): MATHEUS MEIRELES MADEIRO (OAB RJ204278)ADVOGADO(A): MARIANA MAGALHÃES DE SOUZA DE FARIA (OAB RJ250675) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por MULTITREND TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em face de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ, distribuídos por dependência à execução fiscal nº 5024253-21.2025.4.02.5101, que versa sobre a cobrança de créditos consubstanciados na certidão de dívida ativa nº 3362/2024, no valor originário de R$8.799,59 (oito mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos).
A eventual complementação de garantia ou comprovação de insuficiência patrimonial deve ser feita nos autos da execução fiscal em apenso.
Aguarde-se o deslinde da controvérsia acerca da garantia do crédito exequendo no processo principal. Destaco, por fim, que a 12ª Vara Federal de Execução Fiscal disponibiliza a adesão ao Juízo 100% Digital, que permite ao jurisdicionado valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais e atendimentos serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet.
Isso vale, também, para audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência. A referida Vara possui, atualmente, cerca de 99% de seu acervo tramitando no Juízo 100% Digital e a referida experiência tem sido exitosa para a serventia, para as partes e advogados. Importante, ainda, mencionar que a intimação das partes representadas na autuação continuará a ser feita diretamente através do sistema e-proc, conforme artigo 25, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017 e que, caso a parte não tenha advogado, sua citação ou intimação, mesmo no Juízo 100% Digital, será feita por carta com aviso de recebimento ou por oficial de justiça. Desta forma, verifica-se que a utilização de procedimento não trará qualquer prejuízo às partes e seus patronos, muito pelo contrário, já que importa em economia processual e de recursos das partes e do Judiciário.
Ante ao exposto, intime-se a parte Autora a se manifestar, de forma fundamentada, a respeito da adesão do presente feito ao Juízo 100% Digital, em cinco dias. -
11/06/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:38
Decisão interlocutória
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11/06/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:07
Distribuído por dependência - Número: 50242532120254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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