TRF2 - 5028097-22.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 17:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028097-22.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA DOS SANTOS MACHADOADVOGADO(A): CARLA SILVA CURTO MARQUES (OAB ES017834) DESPACHO/DECISÃO Em manifestação retro, acerca do laudo pericial, carreado aos autos, a parte autora impugnou a avaliação pericial, e requereu que fosse realizada nova perícia, por entender que a avaliação do expert não se encontra suficientemente compatível com a situação da parte autora, apontando contradições no laudo pericial, no comparativo com as demais provas produzidas nos autos, especialmente outros laudos emitidos por profissionais distintos, que demonstram a existência de incapacidade para o trabalho, segundo sua concepção.
Relatei o necessário.
Decido.
Indefiro a produção de nova prova pericial requerida pela parte autora, pelos seguintes motivos: I) a prova se destina ao convencimento deste magistrado(a), que por sua vez não está adstrito ao laudo produzido pelo expert, podendo e até mesmo devendo correlacionar a prova técnica com as demais provas dos autos, o que inclui os laudos particulares e os laudos apresentados pelos assistentes técnicos; II) as respostas e conclusões apresentadas pelo perito estão devidamente fundamentadas, e não padecem de acuidade técnica; III) todos os quesitos foram exaustivamente respondidos pelo perito, confirmado inclusive pela ausência de esclarecimentos suplementares.
Além do mais não é possível à parte autora, a pretexto de esclarecer o caso, pretender a realização de nova perícia em busca de conclusão que lhe seja favorável.
O objetivo da perícia é tão-somente somar-se ao corpo probatório para fins de viabilizar ao juízo julgar a pretensão que lhe foi posta.
Inclusive as impugnações feitas ao laudo pericial são levadas em conta no momento do julgamento.
Desse modo, indefiro o pedido de nova prova pericial. Fixo os honorários periciais no valor máximo estabelecido na PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 (R$ 362,00), ressaltando que, sendo a parte autora beneficiária da assistência jurídica gratuita, o seu pagamento deverá observar o disposto no artigo 29 da Resolução Nº CJF-RES-2014/00305, alterada pela CJF-RES-2025/937. À Secretaria do Juízo para solicitar o pagamento do perito(a), nos termos da decisão do evento 9, DESPADEC1.
Intimem-se as partes para ciência. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 15:05
Determinada a intimação
-
15/05/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
14/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
09/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:32
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 30
-
08/04/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/02/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/02/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/02/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/02/2025 17:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
17/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DOS SANTOS MACHADO <br/> Data: 28/03/2025 às 16:10. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - a
-
17/02/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/02/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/02/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/12/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 18:41
Determinada a intimação
-
10/12/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 12:26
Juntada de peças digitalizadas
-
27/11/2024 18:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
26/11/2024 18:42
Juntada de Petição
-
25/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
30/09/2024 11:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EXCLUÍDA
-
30/09/2024 11:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
30/09/2024 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/09/2024 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/09/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 09:58
Não Concedida a tutela provisória
-
30/09/2024 03:41
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 16:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/09/2024 14:50
Juntada de Petição
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 10:34
Determinada a intimação
-
02/09/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014803-93.2021.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Global Transporte Oceanico S.A
Advogado: Raquel Lima de Andrade Carvalho Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5070397-87.2024.4.02.5101
Frederico Imbico Franca
Conselho Regional de Administracao do Ri...
Advogado: Claudia Maria da Silva de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093821-61.2024.4.02.5101
Uniao
Cristinne Figueiredo Porto da Silva de S...
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/08/2025 13:36
Processo nº 5005902-46.2025.4.02.5118
Catia Silene Bernardino da Silva
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Daniele Feitosa de Franca Domingues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 13:33
Processo nº 5009809-23.2024.4.02.5002
Patricia Volpato Pastore
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00