TRF2 - 5062092-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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08/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:41
Determinada a intimação
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08/08/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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14/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062092-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MANUEL AUGUSTO PACHECO SANCHES (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que busca a parte autora a liquidação da sentença coletiva, nos termos do acordo firmado com a parte ré, que se comprometeu a apresentar o cálculo de liquidação conforme item 13 do Negócio Jurídico Processual firmado (Evento 1, TIT_EXEC_JUD11).
Desta forma, altere-se a classe processual na autuação para LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM.
Não é o caso do Tema 1.169 do Superior Tribunal de Justiça.
Ao autor para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volte-me conclusos para despacho da inicial. -
11/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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11/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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11/07/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:06
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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08/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 09:12
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO33S)
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062092-80.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MANUEL AUGUSTO PACHECO SANCHES (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Cuidando-se de execução individual de sentença coletiva e optando-se pelo foro em que foi proferida a sentença, deve o feito ser encaminhado à livre distribuição, nos termos do art. 98, §2°, I, c/c art. 101, do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª.
Região, 7ª, Turma).
Proceda a Secretaria à livre distribuição dos autos. -
25/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:32
Decisão interlocutória
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25/06/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 11:50
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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