TRF2 - 5003324-04.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 18:28
Determinada a intimação
-
10/09/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003324-04.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: MARIA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): LAILA HENRIQUE MATIAS NEGRIS (OAB ES028397)ADVOGADO(A): PRICYLLA ARAUJO DE JESUS (OAB ES029097) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, procedeu-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 dias.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 5 dias, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Após o cadastro das requisições, intimem-se as partes da minuta do requisitório.
Na mesma oportunidade, o Exequente tomará ciência dos cálculos apresentados pelo Executado, ciente de que eventual impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha de cálculos. Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação em relação aos cálculos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário.
Após, venham conclusos para decisão.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:03
Determinada a intimação
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01/08/2025 21:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 21:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/08/2025 21:27
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003324-04.2024.4.02.5003/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: MARIA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): LAILA HENRIQUE MATIAS NEGRIS (OAB ES028397)ADVOGADO(A): PRICYLLA ARAUJO DE JESUS (OAB ES029097)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 12/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
12/06/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/06/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003324-04.2024.4.02.5003/ESAUTOR: MARIA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): LAILA HENRIQUE MATIAS NEGRIS (OAB ES028397)ADVOGADO(A): PRICYLLA ARAUJO DE JESUS (OAB ES029097)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS tão somente a: a) IMPLANTAR o benefício assistencial em favor da parte autora (NB 714.016.743-6) com DIB em 06/11/2023 (data do requerimento).
CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DIB (06/11/2023) até a efetiva implantação deste benefício; as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação de tutela, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/03/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:28
Determinada a intimação
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26/03/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/03/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/03/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 08:31
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/02/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/02/2025 14:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS504J)
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19/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/01/2025 15:47
Juntada de Petição
-
10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
14/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/11/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/10/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA RODRIGUES DA SILVA <br/> Data: 08/11/2024 às 14:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES
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08/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
02/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/10/2024 14:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
30/09/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 09:44
Despacho
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 11:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPSMTJA-ES)
-
23/09/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/09/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:11
Não Concedida a tutela provisória
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17/09/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 12:13
Juntada de peças digitalizadas
-
09/09/2024 09:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS504J)
-
09/09/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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