TRF2 - 5097874-85.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 81
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097874-85.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VITOR DAS DORES LOPESADVOGADO(A): FELIPE FALKOWSKI DE SOUZA (OAB RS058827)RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou recurso inominado de forma tempestiva, conforme registrado no evento 85, REC1.
Em conformidade com o artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, que regula o processo nos Juizados Especiais, a parte contrária tem o direito de apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Dessa forma, intime-se as partes contrárias, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para que, caso queiram, apresentem suas contrarrazões ao recurso interposto.
Caso as contrarrazões sejam apresentadas, o juízo analisará o conteúdo das mesmas para posterior encaminhamento dos autos à Turma Recursal.
Decorrido o prazo de 10 dias, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento do recurso inominado, em conformidade com o artigo 41 da Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre o julgamento da causa pelas Turmas Recursais, após a manifestação das partes.
Intimem-se as partes. -
10/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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10/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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10/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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10/09/2025 16:27
Decisão interlocutória
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10/09/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 14:42
Juntada de Petição
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03/09/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097874-85.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VITOR DAS DORES LOPESADVOGADO(A): FELIPE FALKOWSKI DE SOUZA (OAB RS058827)RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, e extingo o processo com reslução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: I - declarar a inexistência do contrato de n° 570098282, celebrado entre o autor e o réu BANCO MERCANTIL SA.
II - condenar os réus BANCO MERCANTIL SA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a restituir à parte autora, na modalidade simples, todos os descontos realizados na sua conta FGTS ( , referentes às parcelas provenientes do contrato acima mencionado, acrescidos de juros e correção monetária a serem calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal; III - condenar o réu BANCO MERCANTIL SA e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais , acrescidos de juros e correção monetária a partir do arbitramento, a serem calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
IV - conceder a tutela antecipada pleiteada para determinar que os réus se abstenham de proceder quaisquer descontos relacionados ao contrato de Sem condenação em custas e honorários de advogado, considerando o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se eletronicamente. -
27/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/08/2025 04:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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08/07/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:43
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097874-85.2024.4.02.5101/RJ RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796) DESPACHO/DECISÃO VITOR DAS DORES LOPES propõe a presente ação, pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, requerendo a condenação das rés a: i) em sede de tutela de urgência, suspender o(s) empréstimo(s) de saque-aniversário sobre o FGTS do autor, reestabelecendo os valores existentes na conta fundiária antes dos levantamentos de 2022, 2023 e 2024; ii) no mérito, confirmar a tutela provisória; iii) anular o contrário de saque-aniversário impugnado; iv) e pagar indenização por danos morais.
Em sua contestação (evento 20, DOC2, página 6) o banco Mercantil afirma ter realizado gravação de vídeo confirmando a contratação do serviço por parte do autor.
Todavia, o "link" juntado pelo réu no processo aparece bloqueado para este juízo . Dessa forma: Intime-se o Banco Mercantil, para no prazo de 15 dias, que disponibilize o acesso ao vídeo mencionado acima. -
25/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:33
Determinada a intimação
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18/06/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:01
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/05/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:40
Determinada a intimação
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06/05/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/04/2025 16:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO35S)
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/04/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/04/2025 14:08
Despacho
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04/04/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:17
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35S para CEJUSCRIOJ)
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01/04/2025 15:54
Decisão interlocutória
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01/04/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/03/2025 14:26
Decisão interlocutória
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13/03/2025 13:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081098 - VERONICA TORRI)
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 13:24
Juntada de Petição
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11/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/03/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/02/2025 14:38
Juntada de Petição - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (MG041796 - DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR)
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06/02/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
28/01/2025 15:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 04:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/01/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 15:42
Determinada a citação
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12/12/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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12/12/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 18:53
Decisão interlocutória
-
10/12/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 08:54
Juntada de Petição
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29/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 14:36
Decisão interlocutória
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29/11/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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