TRF2 - 5018530-21.2025.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5018530-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ODILIA DOS SANTOSADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Evento 18.1: Renove-se a intimação da União para manifestação, nos termos do determinado na decisão do evento 8.1.
No entanto, deve ficar esclarecido que, nesta ação, a parte autora pretende o recebimento das diferenças financeiras decorrentes do pagamento de seu benefício de pensão por morte.
Inexistindo pedido para o recebimento de valores eventualmente devidos ao espólio do instituidor da pensão (e. 1.1).
Prazo: 30 (trinta) dias.
Com a manifestação, dê-se vista à parte autora por 15 (quinze) dias, antes de retornarem os autos conclusos. -
09/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5018530-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ODILIA DOS SANTOSADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Evento 18.1: Renove-se a intimação da União para manifestação, nos termos do determinado na decisão do evento 8.1.
No entanto, deve ficar esclarecido que, nesta ação, a parte autora pretende o recebimento das diferenças financeiras decorrentes do pagamento de seu benefício de pensão por morte.
Inexistindo pedido para o recebimento de valores eventualmente devidos ao espólio do instituidor da pensão (e. 1.1).
Prazo: 30 (trinta) dias.
Com a manifestação, dê-se vista à parte autora por 15 (quinze) dias, antes de retornarem os autos conclusos. -
17/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:22
Despacho
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17/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018530-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ODILIA DOS SANTOSADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ODILIA DOS SANTOS em face de UNIÃO FEDERAL em que pretende receber os consectários financeiros decorrentes do título judicial formado na ação coletiva nº 0009097-69.2011.4.02.5101 ajuizada pelo SINDICATO DOS SERVIDORES CIVIS E EMPREGADOS DO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDOS DA AERONÁUTICA, EXÉRCITO E MARINHA – SINFA/RJ, e que tramitou perante o MM Juízo da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com o objetivo de assegurar a a garantia de paridade (art. 7° EC 41/2003), o direito à percepção da gratificação de desempenho GDPGTAS e GDPGPE no mesmo percentual estabelecido aos ativos. 1) Recebo a inicial como início da liquidação do julgado, que se dará por arbitramento, nos termos do artigo 509, inciso I do CPC (AC - 0079995-68.2015.4.02.510 (TRF2 2015.51.01.079995-4) - 8ª TURMA ESPECIALIZADA - Relator GUILHERME COUTO DE CASTRO – Dje:04/08/2017).
Anote-se. #atpAutuaLiquidação 2) Defiro o pedido de gratuidade da Justiça, porquanto presentes os requisitos previstos nos artigos 98 e 99, do CPC. 3) Intime-se a parte ré para apresentar pareceres ou documentos elucidativos, nos termos do artigo 510, do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Atento aos princípios da celeridade e da economia processual, bem como ao dever de colaboração estabelecido no art. 378, do CPC, no mesmo prazo assinado, se for o caso, deverá a parte ré suscitar, desde logo, todas as matérias de defesa previstas nos incisos do art. 535, do CPC. 4) Vinda a manifestação, dê-se vista à parte autora, por 15 (quinze) dias, antes de retornarem os autos conclusos. -
13/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:46
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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21/05/2025 17:46
Decisão interlocutória
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23/04/2025 06:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 19:07
Despacho
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06/03/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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