TRF2 - 5012577-93.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:52
Juntada de Petição
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012577-93.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
Prazo 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, suspenda-se o andamento do processo com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Durante o período da suspensão, deverá a exequente diligenciar a localização de bens penhoráveis, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
Ressalto que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper os prazo previstos nos §§ 1º e 2º quando dotadas de eficácia.
Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano, intime-se a autora, para nova manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo em branco da manifestação e não sendo apresentados bens passíveis de penhora pela exequente, arquivem-se os autos por 05 (cinco) anos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC.
Caso já tenha iniciado o prazo do art. 921, fica ciente desde já a Exequente de que os autos retornarão à suspensão ou ao arquivamento sem baixa na distribuição. -
01/09/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 21:54
Determinada a intimação
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01/09/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:02
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012577-93.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 68: DEFIRO a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela exequente.
Ressalto, contudo, que na primeira manifestação a própria parte exequente indicou o prazo de 20 (vinte) dias como suficiente para apresentação da planilha requerida.
Dessa forma, considerando a nova prorrogação ora deferida, advirto a exequente quanto à necessidade de adotar medidas efetivas e diligentes, em observância ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), não sendo recomendável nova dilação.
Cumpra-se. -
21/07/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 15:33
Determinada a intimação
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21/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:57
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012577-93.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo por 20 (trinta) dias, conforme requerido pela exequente. -
19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 13:24
Determinada a intimação
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18/06/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 17:28
Juntada de Petição
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27/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:43
Juntada de peças digitalizadas
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21/05/2025 17:12
Decisão interlocutória
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21/05/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 18:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/04/2025 11:21
Juntada de Petição
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01/04/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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27/03/2025 12:53
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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18/03/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:05
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/02/2025 16:37
Decisão interlocutória
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25/02/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 12:11
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/01/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 21:01
Determinada a intimação
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17/12/2024 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 15:08
Decisão interlocutória
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14/10/2024 14:59
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/08/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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03/06/2024 12:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2024 12:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2024 15:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2024 15:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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15/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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28/04/2024 14:42
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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28/04/2024 14:42
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/04/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:26
Decisão interlocutória
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11/03/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 12:31
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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08/03/2024 11:47
Juntada de Petição
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05/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2024 12:54
Juntada de Petição
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07/02/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 18:45
Decisão interlocutória
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14/11/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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23/10/2023 18:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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19/10/2023 07:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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19/10/2023 07:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2023 19:21
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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26/09/2023 19:21
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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21/09/2023 21:42
Determinada a citação
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21/09/2023 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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