TRF2 - 5017118-64.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017118-64.2025.4.02.5001/ESAUTOR: SANDRA DUARTEADVOGADO(A): JOSE ALCIDES BORGES DA SILVA (OAB ES006803)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido formulado na ação, resolvendo o mérito (art. 487, I, CPC), para condenar o INSS a: a) averbar como tempo de contribuição e carência, o período de 11.12.1990 a 31.12.1992, prestado à ADM Administração e Serviços Ltda.; e b) implantar e pagar benefício de aposentadoria de acordo com a regra de transição do art. 18 da EC 103/2019, a contar da DER em 4.11.2024 (NB: 226.196.691-6). -
10/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017118-64.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SANDRA DUARTEADVOGADO(A): JOSE ALCIDES BORGES DA SILVA (OAB ES006803) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Após, encaminhem os autos ao Gabinete. -
08/08/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESVITJE01F)
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10/07/2025 20:15
Declarada incompetência
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10/07/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017118-64.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SANDRA DUARTEADVOGADO(A): JOSE ALCIDES BORGES DA SILVA (OAB ES006803) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
Trata-se de ação ajuizada por SANDRA DUARTE visando à concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade ref. processo administrativo NB: 226.196.691-6 DER: 04/11/2024 PAD: evento 1, DOC11.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01. -
16/06/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:35
Determinada a citação
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16/06/2025 13:17
Alterado o assunto processual
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16/06/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 17:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01F para ESJUS501)
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13/06/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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