TRF2 - 5009742-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:31
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
03/09/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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02/09/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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02/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009742-18.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: MARLY TARANTO HADDAD (Curador)ADVOGADO(A): ELIANE RIBEIRO BRUM DOS SANTOS (OAB RJ025909)IMPETRANTE: JOSE GABRIEL HADDAD FILHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELIANE RIBEIRO BRUM DOS SANTOS (OAB RJ025909) DESPACHO/DECISÃO Evento 88: À parte impetrante e ao MPF.
Nada requerido, dê-se baixa. -
01/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
29/08/2025 18:03
Despacho
-
29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
28/08/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 13:07
Juntada de Petição
-
22/08/2025 14:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80
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21/08/2025 17:47
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 81
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21/08/2025 17:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81
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20/08/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
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20/08/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/08/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
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20/08/2025 14:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
20/08/2025 14:22
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
20/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/08/2025 18:04
Juntada de Petição
-
19/08/2025 16:05
Despacho
-
19/08/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
14/08/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 15:38
Despacho
-
12/08/2025 14:09
Juntada de Petição
-
12/08/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
30/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
20/07/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 17:17
Despacho
-
17/07/2025 21:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009742-18.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: MARLY TARANTO HADDAD (Curador)ADVOGADO(A): ELIANE RIBEIRO BRUM DOS SANTOS (OAB RJ025909)IMPETRANTE: JOSE GABRIEL HADDAD FILHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELIANE RIBEIRO BRUM DOS SANTOS (OAB RJ025909) DESPACHO/DECISÃO Evento 56: Dê-se vista à impetrante.
Após, dê-se baixa. -
11/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:12
Despacho
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10/07/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 17:34
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
10/07/2025 17:25
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009742-18.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: MARLY TARANTO HADDAD (Curador)ADVOGADO(A): ELIANE RIBEIRO BRUM DOS SANTOS (OAB RJ025909)IMPETRANTE: JOSE GABRIEL HADDAD FILHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELIANE RIBEIRO BRUM DOS SANTOS (OAB RJ025909) DESPACHO/DECISÃO Evento 41: Informa o INSS sua ciência em relação à sentença proferida e esclarece que não apresentará recurso de apelação, e que, em seu entendimento, não seria cabível a remessa necessária.
Alega que a decisão deste Juízo não divergiria do decidido pelo E.
STF na homologação do acordo firmado nos autos do Recurso Extraordinário n. 1.171.152 Santa Catarina (Tema 1.066 da repercussão geral), razão pela qual poderia se aventar da aplicação analógica do art. 496, § 4º, II do CPC.
Afirma ainda que com base no art. 190 do CPC, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificadades da causa.
Requer a certificação do trânsito em julgado e a intimação da parte autora para manifestar-se, e, havendo concordância, que os autos não sejam remetidos à Instância Superior.
De fato, a decisão desse Juízo se amolda ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na homologação do acordo firmado nos autos do Recurso Extraordinário n. 1.171.152 Santa Catarina (Tema 1.066 da repercussão geral).
Portanto, o reexame necessário não terá efeitos práticos, já que a sentença já produziu seus efeitos.
Ante o exposto, e aplicando, em analogia, o art. 496, § 4º, II do CPC, dispenso a determinação do reexame necessário.
Ciência às partes.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
16/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 18:15
Despacho
-
15/05/2025 14:31
Juntada de Petição
-
13/05/2025 16:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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09/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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05/05/2025 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 13:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2025 17:23
Concedida a Segurança
-
14/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/04/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
04/04/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/04/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
31/03/2025 13:59
Juntada de Petição
-
27/03/2025 12:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/03/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/03/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 12:11
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
26/03/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 18:52
Concedida em parte a Medida Liminar
-
20/03/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 20/03/2025 17:28:10)
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20/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
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19/03/2025 19:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIO20S)
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19/03/2025 19:46
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Não Discriminação
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 13:20
Declarada incompetência
-
07/02/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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