TRF2 - 5062009-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5062009-64.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00009062120004025101/RJ)RELATOR: IAN LEGAY VERMELHOEXEQUENTE: LUCIA PEREIRA DE ANDRADE (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 09/09/2025 - PETIÇÃO -
12/09/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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12/09/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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12/09/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:13
Despacho
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04/09/2025 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 15:41
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO16S para CEJUSCRIOA)
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02/09/2025 14:35
Despacho
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02/09/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:05
Determinada a intimação
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17/07/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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08/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062009-64.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUCIA PEREIRA DE ANDRADE (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO 1 - Inicial e documentos anexados no evento 1.
Verifico que não há prova do recolhimento das custas judiciais.
Embora tenha sido gerada a guia correspondente no sistema eletrônico (Eproc), sua situação pendente ('aguardando confirmação') impede o prosseguimento do feito. . É o relatório.
Decido. Intime-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas judiciais, sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição e extinto o feito sem resolução de mérito. 2 - Atendido, voltem-me para juízo final de admissibilidade. -
30/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:03
Despacho
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 08:42
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO16S)
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062009-64.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUCIA PEREIRA DE ANDRADE (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Cuidando-se de execução individual de sentença coletiva e optando-se pelo foro em que foi proferida a sentença, deve o feito ser encaminhado à livre distribuição, nos termos do art. 98, §2°, I, c/c art. 101, do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª.
Região, 7ª, Turma).
Proceda a Secretaria à livre distribuição dos autos. -
25/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:35
Decisão interlocutória
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25/06/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 09:39
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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