TRF2 - 5064432-65.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:32
Baixa Definitiva
-
09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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22/07/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5064432-65.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EDNA REGINA DE JESUS DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA LOPES (OAB RJ238964)ADVOGADO(A): marilia da silva lopes DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração tempestivamente opostos pela exequente ao argumento, em síntese, de omissão quanto ao deferimento da gratuidade de justiça.
Contrarrazões nos eventos 97 e 101.
Decido.
Nos termos do art. 98 do CPC, tem direito à gratuidade de justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos e que, por isso, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
O Código de Processo Civil, entretanto, não fixa limite ou parâmetros objetivos para aferição do direito ao benefício.
Considenrando que a exequente comprovou (eventos 7 e 50) o recebimento líquido de valor inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social cujo patamar máximo atual é de R$ 3.262,96, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, defiro a gratuidade requerida.
Isto posto, DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração para, integrando a sentença do evento 82, retificar sua redação para que pasa a constar conforme adiante transcrito: "Vistos etc.
No evento 16, o exequente formula pedido de desistência da execução, com o qual concorda o executado no evento 21.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, face a gratuidade de justiça que ora defiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
P.R.I." -
08/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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08/07/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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08/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:59
Despacho
-
08/07/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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19/06/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
19/06/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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16/06/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 15:44
Despacho
-
16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/06/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
15/06/2025 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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13/06/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
13/06/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5064432-65.2023.4.02.5101/RJEXEQUENTE: EDNA REGINA DE JESUS DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA LOPES (OAB RJ238964)ADVOGADO(A): marilia da silva lopesSENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno o exequente ao pagamento das custas e honorários advocatícios Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
12/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/06/2025 16:43
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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14/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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19/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 14:04
Determinada a intimação
-
30/01/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
27/11/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 20:11
Determinada a intimação
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28/10/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
16/10/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
01/10/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
01/10/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:26
Juntada de Petição
-
30/09/2024 15:58
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO21
-
20/08/2024 12:06
Remetidos os Autos - RJRIO21 -> RJRIOSECONT
-
19/08/2024 18:29
Despacho
-
16/07/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
24/06/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
24/06/2024 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
24/06/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
20/06/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 12:59
Despacho
-
13/05/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 15:15
Juntada de Petição
-
26/04/2024 14:23
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO21
-
06/03/2024 10:49
Remetidos os Autos - RJRIO21 -> RJRIOSECONT
-
06/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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26/02/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/01/2024 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
05/12/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 15:37
Despacho
-
30/11/2023 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2023 22:27
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO21
-
25/10/2023 10:04
Remetidos os Autos - RJRIO21 -> RJRIOSECONT
-
25/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
16/10/2023 16:37
Despacho
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/09/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:51
Alterado o assunto processual
-
26/09/2023 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/09/2023 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2023 12:41
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
16/09/2023 00:26
Juntada de Petição
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/08/2023 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/08/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/08/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/07/2023 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2023 13:11
Decisão interlocutória
-
21/07/2023 08:37
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2023 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/07/2023 17:04
Juntada de Petição
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/06/2023 08:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2023 08:46
Decisão interlocutória
-
09/06/2023 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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