TRF2 - 5013448-17.2023.4.02.5121
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJRIO41
-
04/09/2025 11:28
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
-
04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
14/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
14/08/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013448-17.2023.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRIDO: RODRIGO DOS SANTOS DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO LEANDRO VIEIRA DE CASTRO (OAB RJ165251) PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
A SIMPLES AFIRMAÇÃO DA RECORRENTE DE SE TRATAR DE EMBARGOS COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO É SUFICIENTE AO ACOLHIMENTO DO RECURSO. É INCABÍVEL UTILIZAR A VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REDISCUTIR A MATÉRIA DECIDIDA.
EMBARGOS DA PARTE AUTORA REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Sem condenação em honorários.
Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a respectiva baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025. -
08/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 18:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/08/2025 09:14
Juntada de Petição
-
29/07/2025 13:31
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
28/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
28/07/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
28/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013448-17.2023.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRIDO: RODRIGO DOS SANTOS DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO LEANDRO VIEIRA DE CASTRO (OAB RJ165251) ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PREVISTO NA LOAS.
PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR.
NECESSIDADE DE AFERIR O CONTEXTO SOCIOECONÔMICO E CULTURAL.
PRECEDENTES DA TNU.
CONTEXTO SOCIOECONÔMICO E CULTURAL NÃO INDICAM A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. O AUTOR POSSUI 35 ANOS DE IDADE E CONSIDERANDO QUE A PERÍCIA JUDICIAL NÃO CONSTATOU INCAPACIDADE PARA O TRABALHO, HÁ POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
TUTELA REVOGADA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO do INSS para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025. -
18/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 15:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/07/2025 19:36
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
27/06/2025 08:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/06/2025 08:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
-
26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013448-17.2023.4.02.5121/RJ RECORRIDO: RODRIGO DOS SANTOS DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO LEANDRO VIEIRA DE CASTRO (OAB RJ165251) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Relator, informo, considerando o pleito formulado na petição retro, que o processo foi retirado da pauta da Sessão Presencial de 10/07/2025 e incluído na Sessão por VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada no dia 17/07/2025 às 14hs.
Cumpre reiterar as orientações constantes na referida decisão para fins de inscrição para realizar a sustentação oral, que deverá ser feita com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão, por meio do seguinte endereço eletrônico:[email protected]. -
18/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
13/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
30/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
23/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/05/2025 11:32
Determinada a intimação
-
22/05/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
29/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 06:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/04/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/04/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
25/04/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
24/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
24/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2025 12:33
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 13:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/08/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
16/08/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/08/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/08/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/08/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/08/2024 16:06
Determinada a intimação
-
06/08/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2024 17:02
Juntada de Petição
-
16/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
01/07/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
21/06/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/06/2024 18:53
Determinada a intimação
-
20/06/2024 23:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
28/05/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/05/2024 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/05/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/05/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/05/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 12:18
Determinada a intimação
-
13/05/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 18:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
10/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/03/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
07/03/2024 17:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/03/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/03/2024 18:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/03/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/03/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
04/03/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/03/2024 19:31
Determinada a citação
-
04/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO DOS SANTOS DA COSTA <br/> Data: 14/05/2024 às 11:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Anderson Pureza - LOCAL DA PERÍCIA: Rua Miguel de Frias, nº 150, sala 1011, Icaraí, Niterói/RJ <br/>
-
07/02/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2023 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/10/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/10/2023 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 20:34
Determinada a intimação
-
23/10/2023 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 15:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/10/2023 14:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
10/10/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012259-13.2023.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Rosemeri de Oliveira Tavares
Advogado: Jorge Luiz Pimenta de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 16:02
Processo nº 5053563-77.2022.4.02.5101
Tania Bastos de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005686-13.2023.4.02.5003
Fernando Zancanela Bonomo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo de Oliveira Saez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/12/2023 14:11
Processo nº 5001318-67.2024.4.02.5118
Maria das Gracas Rodrigues de Jesus
Banco Agibank S. A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 14:40
Processo nº 5098299-49.2023.4.02.5101
Hilda Motta Klayn
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00