TRF2 - 5091764-70.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091764-70.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SAADVOGADO(A): MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ245518)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084106)ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)RÉU: JOELMA ALVES DE BARROSADVOGADO(A): ALBERTO PIMENTEL DE FARIAS (OAB RJ180677)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 925.066.001, referente à marca mista ?ZARP LOCALIZA?, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas.
Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
Outrossim, confirmo a decisão proferida no , que concedeu a tutela de urgência.
Condeno o INPI e a sociedade Ré, à razão de metade para cada um, nas despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios, em favor da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de Processo Civil, divididos igualmente entre os réus. Custas a serem recolhidas no valor de R$500,00, no caso de recurso, em razão do pagamento parcial pela parte autora.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Intimem-se as partes. -
04/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091764-70.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SAADVOGADO(A): MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ245518)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084106)ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)RÉU: JOELMA ALVES DE BARROSADVOGADO(A): ALBERTO PIMENTEL DE FARIAS (OAB RJ180677) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo no qual a parte autora busca anular o ato administrativo do INPI que indeferiu seu pedido de registro nº 917503201, para a marca de apresentação nominativa ZARPE, em razão da anterioridade do registro nº 925066001 para a marca mista , de titularidade da empresa ré.
A parte autora objetiva a anulação do ato administrativo alegando que inexiste possibilidade de confusão entre as marcas.
Nota-se, portanto que a prova é essencialmente documental.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de prova pericial formulado pela ré JOELMA, uma vez que desnecessária à resolução da presente lide, na forma do artigo 370 parágrafo único do Código de Processo Civil.
Defiro o prazo de quinze dias para que a ré JOELMA apresente prova documental suplementar, na forma do artigo 435, parágrafo único do CPC.
Uma vez apresentada, dê-se vista às demais partes.
Após, venham conclusos para sentença. -
25/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5091322-07.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 55
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15/04/2025 18:05
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/04/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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18/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 13:53
Determinada a intimação
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18/03/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/03/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/03/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/03/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 12:10
Determinada a intimação
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06/03/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 13:52
Juntada de Petição
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14/02/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 11:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 250,00 em 10/12/2024 Número de referência: 1262917
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09/12/2024 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2024 17:16
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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06/12/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 14:47
Determinada a citação
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06/12/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 14:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 13:09
Juntada de Petição
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26/11/2024 13:36
Juntada de Petição
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25/11/2024 17:56
Juntada de Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 250,00 em 13/11/2024 Número de referência: 1252357
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13/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 17:31
Determinada a intimação
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13/11/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 14:10
Juntada de Petição
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08/11/2024 13:58
Distribuído por dependência - Número: 50913220720244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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