TRF2 - 5005710-41.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005710-41.2024.4.02.5121/RJRELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOREQUERENTE: JERONIMO RICARDO DA SILVAADVOGADO(A): NEI BAHIA (OAB RJ205132)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
18/09/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
18/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2025 15:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-83
-
18/09/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 15/02/2025
-
05/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005710-41.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: JERONIMO RICARDO DA SILVAADVOGADO(A): NEI BAHIA (OAB RJ205132) DESPACHO/DECISÃO O autor, no evento 62, reitera os termos da petição apresentada no evento 55, nos quais impugna os cálculos juntados pelo executado (evento 54).
No caso dos autos, o título executivo (Evento 36, SENT1) foi constituído a partir de acordo homologado entre as partes, conforme a proposta acostada no Evento 29, PROACORDO1, a seguir, parcialmente, transcrita: 1.
PROPOSTA DE ACORDO: #670160# O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: JERONIMO RICARDO DA SILVA (*32.***.*69-04) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTOTipo Concessão Categoria do segurado NB ----- EspécieAuxílio por Incapacidade Temporária DIB07/10/2024lDIP01/11/2024 DCB07/02/2025 O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULOValor dos atrasados100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal. Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.Honorários AdvocatíciosNão serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF. No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ). Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez. Forma de pagamentoExclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
O referido acordo estabeleceu a implantação do benefício por incapacidade temporária, fixando a data de início do benefício (DIB) em 07/10/2024, a data de início do pagamento (DIP) em 01/11/2024, e a data de cessação do benefício (DCB) em 07/02/2025.
No tocante aos valores retroativos, a parte ré comprometeu-se a quitar 100% dos valores devidos no período compreendido entre a DIB (07/10/2024) e a DIP (01/11/2024), mediante pagamento por RPV, conforme expresso no termo de acordo.
Portanto, a planilha de cálculos apresentada no evento 54 está em consonância com as cláusulas do acordo homologado, não havendo o que retocar. Frise-se que os valores depositados pelo réu, consoante o evento 55, ANEXO2, referem-se às competências devidas a partir da DIP, e não ao crédito exequendo a ser pago por RPV, de natureza distinta.
Diante do exposto, indefiro o pedido de impugnação formulado pelo autor.
Outrossim, determino o prosseguimento da fase executória com a expedição da requisição de pequeno valor. -
28/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 14:29
Determinada a intimação
-
28/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005710-41.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: JERONIMO RICARDO DA SILVAADVOGADO(A): NEI BAHIA (OAB RJ205132) DESPACHO/DECISÃO Não obstante a petição do evento 55, entendo que os cálculos apresentados pelo réu no evento 54 estão de acordo com o acordo homologado nos autos, isso porque a proposta de acordo (evento 29) prevê o pagamento dos atrasados entre a DIB (07/10/2024) e a DIP (01/11/2024).
Assim, expeça-se a requisição de pagamento com ciência às partes. -
13/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:46
Determinada a intimação
-
06/06/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
02/06/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
14/05/2025 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 10:03
Determinada a intimação
-
13/05/2025 17:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/05/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 14:50
Juntada de Petição
-
24/03/2025 17:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/03/2025 15:55
Juntada de Petição
-
28/02/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/02/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/02/2025 12:14
Juntada de Petição
-
15/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
03/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
03/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
03/02/2025 14:19
Homologada a Transação
-
03/02/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 15:45
Juntada de Petição
-
13/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
28/11/2024 15:10
Intimado em Secretaria
-
28/11/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/11/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:54
Juntada de Petição
-
12/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/10/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/09/2024 12:29
Juntado(a)
-
17/09/2024 13:34
Intimado em Secretaria
-
17/09/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
13/09/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JERONIMO RICARDO DA SILVA <br/> Data: 07/10/2024 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCIO DE C
-
10/09/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
30/08/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/08/2024 17:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2024 15:25
Juntado(a)
-
26/08/2024 14:38
Intimado em Secretaria
-
26/08/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/08/2024 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2024 12:48
Determinada a citação
-
22/08/2024 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
18/07/2024 18:08
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/07/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5093743-43.2019.4.02.5101
Docas Investimentos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Karina Cohen Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009455-64.2025.4.02.5001
Carolina Monteiro Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/08/2025 11:08
Processo nº 5000444-36.2024.4.02.5101
Maria Fernanda Silva Pinto da Fonseca
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009938-16.2024.4.02.5103
Jose Acenilton Amaral Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008366-04.2024.4.02.5110
Jorge Luiz Cantanhede da Silva
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00