TRF2 - 5033529-76.2025.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> TRF2
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 13:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5033529-76.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: VIVIANE MARIA DA SILVA MOREIRAADVOGADO(A): LUCIANA COLARES MANSANO (OAB RJ103764)SENTENÇACONCEDO A SEGURANÇA , Tendo em vista a possibilidade de deferimento da tutela liminar de urgência por ocasião da sentença e ainda, considerando que a procedência do pedido gera a plausibilidade do direito da Impetrante, bem como o fundado receio de dano irreparável, DEFIRO A LIMINAR, para determinar que o réu admita a Impetrante no cargo de Analista Adminstrativo por ter sido aprovada em primeiro lugar no concurso do Edital CONFEF nº 01/2025. Custas ?ex lege?.
Desprocedem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, parágrafo primeiro da Lei nº 12.016/2009).
Oficie-se à autoridade coatora.
P..I?. -
25/06/2025 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 16:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 12:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/06/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 18:23
Concedida a Segurança
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03/06/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão/despacho - 03/06/2025 15:45:34)
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02/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:47
Determinada a intimação
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27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 14:46
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 13:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 17:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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25/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:17
Determinada a intimação
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14/04/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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