TRF2 - 5003796-98.2021.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:25
Baixa Definitiva
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14/08/2025 13:24
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 10:07
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
07/08/2025 07:09
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003796-98.2021.4.02.5103/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos foi verificado bloqueio do valor de R$6.837,70 de titularidade da CEF (evento 14).
No evento 18 a CEF juntou aos autos depósito em garantia do valor débito.
No evento 19 o exequente informou a realização de acordo de parcelamento com o arrendatário do imóvel localizado na Av.
Newton Guaraná, nº. 527, bloco 13, apto 303, Parque Penha, Campos dos Goytacazes/RJ, o que ensejou na suspensão do processo até quitação total da dívida.
Em virtude do parcelamento foi deferido o desbloqueio do valor de R$6.837,70 no SISBAJUD e mantido o depósito em garantia efetuado pelo executado até quitação total do débito (evento 21).
Desbloqueio realizado conforme comprovante constante do evento 25.
Informado pela exequente a quitação total do débito (evento 54), foi prolatada sentença de extinção (evento 56), transitada em julgado em 11/07/2025 (evento 65).
Ante o exposto e tendo em vista o disposto no art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, autorizo a Caixa Econômica Federal a apropriar-se do valor depositado em garantia à presente execução (guia constante do evento 18), com os devidos acréscimos legais, devendo juntar aos autos comprovante da apropriação.
Após, diante do trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Tendo em vista detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores via SISBAJUD (evento) e o disposto no art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, autorizo a Caixa Econômica Federal a apropriar-se das quantias de R$ 1.907,04, R$ 27,46 e R$ 0,89, bloqueados e transferidos referentes aos IDs: 072018000016180107, 072018000016180093 e 072018000016180085, respectivamente, com os devidos acréscimos legais.
No mais, intime-se a Caixa Econômica Federal para dar prosseguimento à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se a execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, §§3º e 4º, do CPC. Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias. Após, venham-me conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, V, do CPC/15. -
14/07/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 20:59
Decisão interlocutória
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14/07/2025 20:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010088-02.2021.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 30
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14/07/2025 20:00
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50100880220214025103/RJ
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12/07/2025 00:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 23:23
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003796-98.2021.4.02.5103/RJEXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA 2ADVOGADO(A): WILLIAN GOMES MACHADO (OAB RJ185119)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC/15.
Isento o exequente do pagamento das custas remanescentes, em razão da renegociação/liquidação do débito noticiada, antes de ser prolatada a sentença, conforme preconiza o art. 90, §3º do CPC.
Deixo de condenar o autor em honorários tendo em vista tratar-se de condomínio de imóveis financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial, destinado à população de baixa renda, beneficiário da gratuidade de justiça.
Levantem-se eventuais penhoras e/ou restrições nos sistemas auxiliares da Justiça Federal (Serasajud, Infojud, Cnib, etc).
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/06/2025 17:20
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 16:54
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010088-02.2021.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 56
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13/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:39
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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07/06/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:29
Decisão interlocutória
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28/03/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 15:37
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P14795086915 - sadi bonatto)
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11/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/06/2024 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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25/04/2024 16:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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04/03/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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14/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/02/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/02/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2024 16:36
Determinada a intimação
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14/11/2023 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 19:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2023 23:10
Juntada de Petição
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15/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/12/2022 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/11/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2022 12:54
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2022 19:21
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010088-02.2021.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 21
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25/10/2022 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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25/10/2022 18:47
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2022 19:19
Decisão interlocutória
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24/08/2022 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2022 15:06
Juntada de Petição
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05/07/2022 08:53
Juntada de Petição
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28/06/2022 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2022 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/06/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2022 15:15
Juntada de peças digitalizadas
-
07/06/2022 16:12
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2022 10:42
Decisão interlocutória
-
17/03/2022 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2021 11:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010088-02.2021.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
-
21/10/2021 14:32
Juntada de Petição
-
06/10/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2021 18:09
Juntada de Petição
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04/10/2021 15:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50100880220214025103
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14/09/2021 17:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2021 19:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2021 19:58
Determinada a citação
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09/07/2021 09:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2021 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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