TRF2 - 5040348-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:47
Baixa Definitiva
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13/08/2025 07:47
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 47
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 47
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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12/07/2025 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040348-29.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RAICA EDNEUZA DE FREITAS VITOR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO (OAB RJ196556)REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: MARIA DE FREITAS SILVA VITOR (Pais)ADVOGADO(A): HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO (OAB RJ196556)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda do interesse processual.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Havendo recurso, abra-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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08/07/2025 17:13
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040348-29.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: RAICA EDNEUZA DE FREITAS VITOR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO (OAB RJ196556)REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: MARIA DE FREITAS SILVA VITOR (Pais)ADVOGADO(A): HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO (OAB RJ196556) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Ministério Público Federal, para que se manifeste no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 12 da Lei 12.016/09. À impetrante para que se manifeste acerca das informações de evento evento 29, ANEXO2, no prazo de 10 dias.
Após, voltem conclusos. -
17/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/06/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 15:16
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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04/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - 14/05/2025 13:02:51)
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14/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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13/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:30
Determinada a intimação
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09/05/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIO35S)
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08/05/2025 18:16
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Não Discriminação
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08/05/2025 18:08
Declarada incompetência
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08/05/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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