TRF2 - 5081765-93.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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09/09/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081765-93.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GILVANDRO HONORATO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Intimem-se as partes, com urgência, para ciência de que a perícia grafotécnica foi agendada pelo perito, Dr.
Alessandro Pinto Guerra, para o dia 26/09/2025 às 15:30h, na 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Av.
Rio Branco, 243 – Anexo II – 7ª andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ), devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a data agendada.
Fica o autor cientificado de que no dia marcado para a perícia deverá apresentar ao expert do Juízo os seguintes documentos: carteira de identidade (original e cópia), CPF (original e cópia) e comprovante de residência (original e cópia).
Deverá o autor também providenciar os seguintes materiais para colheita de assinaturas: 01 caneta bic (preta), 01 caneta bic (azul), caneta(as) de estimação com a(s) qual(is) costuma assinar os seus documentos, 01 lapiseira de ponta 0.9 mm, 01 lapiseira de ponta 2.0, 01 lápis de escrever grafite preto HB e 01 lápis de escrever evolution HB nº 02, conforme solicitado pelo perito no evento 57. Mantenham-se os autos com a tramitação suspensa até o decurso do prazo para entrega do laudo pericial. -
08/09/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 16:52
Despacho
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07/09/2025 20:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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31/08/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:54
Despacho
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28/08/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081765-93.2024.4.02.5101/RJ RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 40 - Nada a prover tendo em vista que o feito foi convertido para prosseguir pelo procedimento comum, conforme decisão do evento 31.
Dê-se prosseguimento com a nomeação de períto grafotécnico conforme determinado na parte final do evento 31. -
07/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:10
Despacho
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06/08/2025 02:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 16:44
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081765-93.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GILVANDRO HONORATO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei n. 10.259/2001, através da qual a parte autora objetiva a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, modalidade “Empréstimo RMC”, que afima não haver contraído, requerendo, para tanto, a produção de prova pericial grafotécnica.
DECIDO.
Assim dispõe o art. 1º da Lei 10.259/01, in verbis: Art. 1º São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Por sua vez, o artigo 2º da Lei n. 9.099/95 estipula, o seguinte: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
No caso dos autos, para fins de comprovação do direito do autor, bem como de formação do convencimento do Juízo, entendo que a perícia deve ser realizada pelo procedimento comum, visto que o exame grafotécnico possui um grau de complexidade incompatível com o rito dos Juizados Especiais.
Deste modo, a fim de que seja obedecida a previsão do artigo 2º da Lei n. 9.099/95, acima transcrito, determino a convolação do rito para o procedimento comum.
Providencie a Secretaria.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria à nomeação de perito grafotécnico, por meio do sistema AJG.
Intimem-se as partes para, querendo, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o cumprimento, intime-se o Perito para ciência da nomeação e para que diga se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e de que seus honorários serão pagos pela Direção do Foro no valor máximo fixado na Tabela de Honorários anexa à Resolução n. 305/2014 do CJF, após a entrega do respectivo laudo e a apresentação de esclarecimentos, se eventualmente solicitados por ambas as partes, conforme art. 29 daquela Resolução.
Após, voltem conclusos.
P.I. -
11/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/06/2025 20:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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18/02/2025 06:48
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2025 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/02/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 13:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/01/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 18:05
Despacho
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20/01/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 15:52
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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31/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 18:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 16:55
Não Concedida a tutela provisória
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21/10/2024 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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