TRF2 - 5035608-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 19:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 19:00
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/07/2025 05:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/07/2025 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 17:18
Homologada a Transação
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 39
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23/07/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035608-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALAIDE DA CRUZ PEREIRAADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
22/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035608-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALAIDE DA CRUZ PEREIRAADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) DESPACHO/DECISÃO Concedo, à parte autora, derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para dar integral cumprimento ao Evento 19: a) Emenda a petição inicial, informando o valor da causa, que deve corresponder ao valor de todas as parcelas vencidas, somado com as 12 (doze) parcelas vincendas do valor do benefício objeto da lide (art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil), sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito), sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. -
10/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:40
Determinada a intimação
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02/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035608-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALAIDE DA CRUZ PEREIRAADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício por incapacidade, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Emenda a petição inicial, informando o valor da causa, que deve corresponder ao valor de todas as parcelas vencidas, somado com as 12 (doze) parcelas vincendas do valor do benefício objeto da lide (art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil), sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito. Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. Cumprido: a) dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. b) cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
12/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:00
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43S)
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10/06/2025 10:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 04:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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05/05/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:10
Perícia designada - <br/>Periciado: ALAIDE DA CRUZ PEREIRA <br/> Data: 10/06/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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05/05/2025 16:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJB-RJ)
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05/05/2025 16:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/04/2025 17:14
Juntado(a)
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21/04/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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