TRF2 - 5100565-09.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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26/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 14:15
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5100565-09.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO ANTONIO DE PADUA AZEVEDOADVOGADO(A): CESAR MARQUES DA SILVA FILHO (OAB RJ171528) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação de título decorrente da ação coletiva nº 0009126-81.1995.4.02.5101, ajuizada pela Associação dos Servidores da Escola Técnica Federal de Química - Assetefeq (21ª Vara Federal do Rio de Janeiro), na qual o IFRJ foi condenado a proceder ao reajuste de 28,86% nos vencimentos dos substituídos (evento 1, EXECUMPR23, DECSTJSTF24 e DECSTJSTF25).
No evento 9, decisão que concedeu a gratuidade de justiça e determinou a prévia liquidação do julgado, determinando a citação da ré para os fins do art. 511 do Código de Processo Civil - CPC.
Contestação no evento 16, complementada no evento 21 e na qual se alega prescrição da pretensão executória e excesso de execução.
Petição da parte autora no evento 25.
No evento 27, decisão que determinou a intimação do IFRJ para apresentar elementos de cálculo, com posterior remessa dos autos à Contadoria Judicial.
As informações foram integralmente prestadas pelo órgão pagador no evento 69.
No evento 73, cálculos da Contadoria Judicial, com os quais a parte ré concordou, apresentando, na oportunidade, os valores devidos a título de PSS (evento 81).
Instada a se manifestar acerca dos cálculos da Contadoria e em face dos valores do PSS (evento 82), a parte autora quedou-se inerte (evento 91). É o relatório.
Decido.
De início, afasto a arguição atinente à prescrição da pretensão executória.
Isto porque a execução foi iniciada na ação coletiva, o que, evidentemente, interrompeu o transcurso do lapso prescricional quinquenal.
Nessas circunstâncias, nos termos do art. 9° do Decreto n° 20.910/1932, o referido prazo recomeçou a correr pela metade, após o trânsito em julgado da decisão da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro que pôs fim à execução coletiva e determinou a propositura de execuções individuais, proferida em 22/02/2022 (evento 1, EXECUMPR28).
Assim, uma vez que a presente ação foi proposta em 25/09/2023 (evento 1) - ou seja, menos de dois anos e meio após o proferimento, não há que se falar em prescrição no caso em análise.
Dito isso, revela-se correta a apuração de valores realizada pela Contadoria Judicial no evento 73, já que observou as informações do órgão pagador, os parâmetros fixados na decisão do evento 61 e as disposições do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Por consequência, considerando, ainda, que a parte ré concordou com os cálculos, impõe-se a homologação da referida conta.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo os cálculos do evento 73, reconhecendo como devido o valor total de R$ 59.414,96 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos), atualizado até setembro de 2023, sendo: a) R$ 56.585,69, relativo à condenação principal; b) R$ 2.829,27, a título de honorários.
Saliente-se que os valores serão devidamente atualizados quando da expedição dos requisitórios, eis que o próprio sistema de precatórios da Justiça Federal aplica os acréscimos devidos (juros e atualização monetária), conforme tabela aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, retifique a Secretaria a autuação para constar a classe "Cumprimento de Sentença".
Após, intime-se o IFRJ, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo discordância, providencie a Secretaria a expedição dos requisitórios.
Após, às partes sobre o teor das requisições, por 5 dias.
Havendo concordância, providencie a Secretaria as confirmações e os envios, suspendendo-se o feito até comunicado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região quanto ao depósito dos valores.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, venham conclusos para sentença de extinção da execução. -
30/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:15
Decisão interlocutória
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27/06/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5100565-09.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO ANTONIO DE PADUA AZEVEDOADVOGADO(A): CESAR MARQUES DA SILVA FILHO (OAB RJ171528) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para ciência da concordância do IFRJ com os cálculos da contadoria e para ciência e manifestação em face dos valores de PSS informados no evento 81. -
13/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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16/04/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:13
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO03
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14/04/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 23:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
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01/04/2025 13:54
Remetidos os Autos - RJRIO03 -> RJRIOSECONT
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31/03/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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10/03/2025 02:21
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 64
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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18/02/2025 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
18/02/2025 14:36
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
18/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 11:41
Determinada a intimação
-
17/02/2025 19:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2024 21:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
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29/10/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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24/10/2024 17:18
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
24/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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16/09/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/08/2024 01:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2024 12:49
Juntado(a)
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13/08/2024 18:45
Intimado em Secretaria
-
13/08/2024 17:20
Juntada de Petição
-
13/08/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
31/07/2024 16:31
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
24/07/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:53
Despacho
-
24/07/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:16
Decisão interlocutória
-
28/06/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2024 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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07/05/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/04/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 17:11
Determinada a intimação
-
25/04/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/04/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:12
Determinada a intimação
-
17/04/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/04/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 11:09
Despacho
-
22/02/2024 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/01/2024 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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03/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2023 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2023 11:47
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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22/11/2023 20:35
Determinada a citação
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22/11/2023 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/10/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 19:40
Determinada a intimação
-
28/09/2023 17:10
Alterado o assunto processual
-
28/09/2023 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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